O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da pena de 25 anos de prisão, em regime fechado, imposta a um homem condenado por homicídio no distrito de Alegre, município de Inhapim, em 2020. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), permitindo ao réu recorrer em liberdade.
O condenado foi preso nesta terça-feira (6/2/2025) em Belo Oriente, na região do Rio Doce, em cumprimento à ordem judicial do STF.
O crime e a condenação
De acordo com a denúncia do MPMG, no dia 7 de novembro de 2020, após uma discussão em um bar, o homem deixou o local e retornou armado, efetuando disparos que resultaram na morte de um frequentador e feriram outra pessoa que estava próxima. O crime foi qualificado como homicídio por motivo fútil, pelo perigo comum dos disparos em local fechado e pelo uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida de costas.
Após ser submetido a júri popular, o réu foi condenado a 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, além de três meses e quatro dias de detenção, esta última pena em regime aberto. A prisão preventiva foi decretada no próprio plenário do Tribunal do Júri, mas posteriormente revogada pelo TJMG, que concedeu um habeas corpus autorizando sua soltura.
Decisão do STF
Diante da decisão do TJMG, o Ministério Público recorreu ao STF, argumentando que o tribunal afastou indevidamente a aplicação do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, que prevê a execução provisória da pena para condenações superiores a 15 anos. O STF acatou os argumentos do MPMG e determinou a prisão imediata do réu, cassando a decisão do TJMG.
Para o promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, que atuou no caso, a decisão reforça a soberania do Tribunal do Júri e garante a efetividade da Justiça. “Essa determinação assegura que condenados por crimes graves não permaneçam soltos após a decisão dos jurados”, afirmou.