O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou a preliminar apresentada pela defesa e aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Padre Paraíso, a secretária municipal de Educação, a presidente da comissão de licitação, uma pregoeira e um empresário. Eles são acusados de envolvimento em um esquema de fraude em licitação realizada em 2022 para a contratação de serviços de transporte escolar.
As investigações apontam que o processo licitatório foi direcionado para favorecer a empresa de um dos denunciados. Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, “o empresário denunciado foi ‘parceiro político’ do prefeito e é sempre beneficiado nas licitações, ora participando com sua empresa ou com empresas de laranjas”.
Ainda de acordo com o MPMG, após vencer a licitação e firmar contrato com a administração municipal, a empresa solicitou um reajuste financeiro. O termo aditivo resultou em um aumento de 15% no valor dos serviços, elevando o prejuízo aos cofres públicos para R$ 1.651.917,98.
O Ministério Público requer que os cinco denunciados sejam condenados conforme o artigo 337-F do Código Penal, que prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de um processo licitatório com o objetivo de obter vantagem indevida.
No acórdão do TJMG, o desembargador relator destacou que “a denúncia narrou os atos a indicar a suposta intenção dos denunciados em fraudar a competitividade do certame”.
O Aconteceu no Vale entrou em contato com o prefeito de Padre Paraíso e aguarda seu posicionamento sobre o caso.