A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (4/2/2025), que o crime de injúria racial deve ser aplicado exclusivamente em casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com essa decisão, o colegiado rejeitou a tese conhecida como “racismo reverso”, que envolve ofensas proferidas por pessoas negras contra pessoas brancas.
O julgamento ocorreu no caso de um homem branco, que foi chamado de “escravista cabeça branca europeia”. O episódio, ocorrido em Alagoas, foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas por conta da cor da pele. Nessas situações, deve ser considerado o crime de injúria simples.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, tem o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com essa determinação do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores da Justiça.