A Prefeitura de Santana do Paraíso, no Vale do Aço, lançou uma campanha para incentivar o licenciamento e a transferência de veículos para o município. Com base na Lei nº 1209, o programa prevê ressarcimentos de até R$ 300 para pessoas físicas e jurídicas que realizarem o emplacamento ou a transferência de veículos automotores para Santana do Paraíso. O objetivo da iniciativa é estimular a regularização dos veículos na cidade, garantindo que os tributos pagos retornem em forma de investimentos para a população.

De acordo com o prefeito Bruno Morato, a campanha busca conscientizar os moradores sobre a importância de contribuir diretamente para o desenvolvimento do município. “Nosso compromisso é conscientizar os cidadãos sobre a importância de contribuir diretamente para o desenvolvimento do município em que vivem. Percebemos que muitos moradores de Santana do Paraíso escolhem emplacar seus veículos em Ipatinga e essa arrecadação que deixamos de receber poderia ser destinada a diversas obras importantes, como pavimentação de ruas, manutenção de vias públicas e melhorias essenciais para o bem-estar da população”, destacou.
Como participar
Para receber o benefício, os proprietários de veículos devem protocolar um pedido no Departamento de Tributação e Arrecadação dentro do prazo da campanha, que segue até 31 de dezembro de 2025. É necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade do veículo e, no caso de transferência, um documento que ateste o registro anterior em outro município.
Critérios e valores do ressarcimento
O valor venal utilizado para definição do incentivo será o adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O ressarcimento será concedido de acordo com os seguintes critérios:
- Veículos novos ou usados com valor venal superior a R$ 20.000,00 – ressarcimento de até R$ 300,00.
- Ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores com valor venal superior a R$ 60.000,00 – ressarcimento de até R$ 300,00.
- Motocicletas com valor venal acima de R$ 10.000,00 – ressarcimento de até R$ 300,00.
Ficam de fora da campanha veículos utilizados para transporte comercial, pertencentes a órgãos públicos ou isentos de IPVA.
A Prefeitura reforça que o emplacamento dos veículos no município contribui para o aumento da arrecadação e possibilita mais investimentos em infraestrutura e serviços públicos para a população.