Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11

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A partir deste sábado (11), trabalhadores demitidos sem justa causa passarão a receber valores reajustados no seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais utilizada para calcular o valor das parcelas foi atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um reajuste de 4,77%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego aumentou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando uma diferença de R$ 110,37. O valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores serão aplicados tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.

O cálculo da parcela do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário MédioValor da parcela
Até R$ 2.138,7680% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,9650% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96parcela invariável de R$ 2.424,11
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 

Direitos 

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. Ele pode ser concedido em três a cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Requisitos para receber o seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) nos seguintes períodos:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido;
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos.
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.

Prazo para solicitar o benefício

O prazo para requerer o seguro-desemprego é:

  • Entre o 7º e o 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais;
  • Entre o 7º e o 90º dia após a demissão, para empregados domésticos.

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