Receita Federal esclarece reforço na fiscalização de transações via Pix e cartão de crédito

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A Receita Federal esclareceu nesta quarta-feira (8) que o reforço na fiscalização de transações financeiras via Pix e cartão de crédito não implica na criação de novos impostos. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro, visa ampliar o monitoramento de transferências financeiras para garantir maior eficiência tributária, reduzindo erros e divergências nas declarações de Imposto de Renda.

De acordo com as novas regras, transferências Pix que somem R$ 5 mil ou mais por mês para pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, passarão a ser informadas à Receita Federal. Os mesmos limites se aplicam a transações realizadas por meio de operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e carteiras virtuais.

Modernização e Transparência

A Receita destacou que a instrução normativa atualiza os mecanismos de fiscalização para incluir fintechs e outras instituições financeiras modernas. No caso dos cartões de crédito, a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, foi substituída por um módulo dentro da plataforma e-Financeira, que opera no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O Fisco informou que o objetivo é oferecer melhores serviços, como a inclusão automática de valores fiscalizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026. Isso, segundo a Receita, reduzirá inconsistências que podem levar contribuintes à malha fina.

Sigilo Bancário e Fiscal

A Receita Federal garantiu que o reforço na fiscalização respeitará as normas de sigilo bancário e fiscal. O sistema não identifica a origem ou a natureza das transações financeiras, mas apenas consolida os valores movimentados em uma conta.

“Os dados são informados em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Não se identifica o destinatário das transferências, e o sistema contabiliza apenas os totais movimentados a débito e crédito em determinada conta”, afirmou o órgão.

Prazos de Envio

As instituições financeiras deverão enviar os relatórios à Receita Federal semestralmente. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser enviados até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre devem ser apresentados até o final de fevereiro.

A Receita reforçou que as novas regras não representam aumento de tributação, mas sim um aprimoramento na fiscalização para adaptar-se às mudanças no sistema financeiro e oferecer mais transparência e eficiência na gestão tributária.

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