Supremo reconhece direito das testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue

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Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. A medida, que destaca a importância da liberdade religiosa e da dignidade da pessoa humana, estabelece que essa recusa se aplica apenas a adultos, já que menores de 18 anos não estão incluídos na nova regra.

Para os adultos que optarem por não receber transfusões, o STF determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer alternativas de tratamento, cobrindo todos os custos envolvidos, seja na localidade de residência do paciente ou em outra unidade de saúde.

A Associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou a decisão, afirmando que ela traz segurança jurídica tanto para pacientes quanto para médicos. A entidade ressaltou que o Brasil agora se alinha a países como Estados Unidos, Canadá e Chile, onde esse direito já é reconhecido.

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