O funcionamento do seguro condomínio é bem similar aos demais seguros, mas com a especificidade de cobertura de sinistros que estão relacionados ao edifício; entenda
O artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro torna obrigatório o seguro condomínio. Sendo o papel do síndico a contratação do seguro, que será responsável pela cobertura de todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio, desmoronamento e outros tipos de sinistros.
Isso significa que tanto os apartamentos, quanto garagem, estacionamento, áreas de lazer, devem estar segurados em um prazo de até 120 dias após a liberação de habitação do condomínio.
Quais os benefícios do seguro de condomínio?
Cumprindo a Lei na contratação do seguro condomínio, é possível garantir a continuidade de moradia de todos os residentes em casos de sinistro, sem aumentar excessivamente os gastos do patrimônio. Diante de um incêndio, por exemplo, se a edificação não possuir seguro, os condôminos deverão arcar com todos os prejuízos.
Longe de ser apenas uma obrigação, o seguro de condomínio precisa ser visto como uma proteção ao patrimônio dos moradores e do próprio edifício, que deve ser renovado anualmente.
Contratando o trabalho com uma corretora
Para o processo de contratação do seguro condomínio se faz necessário a intermediação de um corretor, que fará o contato entre as necessidades do condomínio e as propostas de cobertura da seguradora. A corretora estará responsável pela análise de riscos da empresa contratante, para que todos estejam presentes no ato da contratação. A corretora também estará presente no processo de acionamento da apólice em caso de sinistro, fazendo valer o que foi estabelecido no contrato.
Em quais situações o seguro de condomínio pode ser acionado?
No caso da contratação de uma cobertura básica (obrigatória), a indenização envolve situações como incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e fumaça. Apesar da cobertura básica ser abrangente, é comum a opção dos síndicos por seguros de condomínio mais completos.
Há no mercado a possibilidade de incrementar a proteção, com a contratação de serviços e coberturas adicionais, conforme necessidade de cada edifício, seja ele apenas comercial, apenas residencial ou misto.
Entre os adicionais mais completos, incluem-se casos como roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio; roubo de valores; alagamento e inundação; danos elétricos e curto circuito; vazamento de tanques e tubulações; guarda de veículos (cobrindo incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão); vida de funcionários, e outras situações.
A importância de manter a documentação atualizada
Em caso de acionamento do seguro devido a algum sinistro será necessária a apresentação de documentos. Para tanto, é importante que todos os documentos estejam regularizados para que não haja complicação no recebimento da apólice, e para que o processo não demore.
Com a escolha certa, o condomínio estará sempre seguro contra eventuais problemas que possam ocorrer, contando com ação rápida em todos os procedimentos em situações de sinistro.