Delimitada área do Monumento Natural Pico do Ibituruna

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O governador Antonio Anastasia promulgou a lei que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, no Município de Governador Valadares. A Lei nº 21.158, foi publicada na edição de sábado (18/01), do Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado.


(Vista do Pico do Ibituruna)

Monumento natural é uma unidade de conservação de proteção integral, cujo objetivo básico é preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas públicas e particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

O governador Antonio Anastasia ressaltou a importância da conservação. “A questão ambiental é uma das principais preocupações do mundo moderno. Em Minas, não pode ser diferente. Ao instituirmos uma unidade de conservação estamos, ao mesmo tempo, criando verdadeiros santuários de abrigo da fauna e da flora e criando condições de desenvolvimento dessas áreas e das populações de suas margens, com a indução ao turismo ecológico e a conscientização com relação à necessidade da preservação”, afirmou no governador.

O tombamento da área do Monumento Natural Pico do Ibiturana está definido pela Constituição Mineira, tendo área de 1.076,2 hectares e um perímetro da ordem de 18,5 mil metros. Com a nova lei, passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

De acordo com a Lei 21.158 , os terrenos e benfeitorias constantes na área do Monumento, cujo uso da propriedade seja incompatível com as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade, serão objeto de declaração de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, pelo poder público.

A lei estabelece ainda a criação de uma zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, com área de 6.057,4 hectares e perímetro de 60 metros. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) será o responsável pela administração do Monumento.

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