Tarifa do transporte coletivo será reduzida em Montes Claros

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, expediu, nesta terça-feira (15/2/2022), Recomendação ao Município de Montes Claros para redução da tarifa do transporte coletivo urbano do valor atual de R$ 3,75 para R$ 3,50.  

A Recomendação foi acatada e o Município já expediu decreto determinando a redução na tarifa a partir do próximo domingo, 20 de fevereiro.   

Segundo fiscalizações realizadas na semana passada pelo Município de Montes Claros e pela empresa municipal gestora do serviço público (Mctrans), a pedido do MPMG, constatou-se que o número de ônibus em circulação na cidade não era compatível com a tarifa cobrada dos usuários. 

“A tarifa atual de R$ 3,75, fixada no início de janeiro, representou um aumento de 17% no valor da passagem anterior e pressupõe uma frota mínima de 90 veículos em circulação na cidade”, explica o promotor de Justiça Felipe Caires. Segundo ele, desde o reajuste, as empresas concessionárias responsáveis pelo serviço público estavam colocando nas ruas apenas entre 74 e 80 veículos, mesmo tendo recebido determinação expressa da Mctrans para colocar 90 veículos nas ruas a partir de 1º de fevereiro. “Então, o MPMG recomendou que o município adequasse a tarifa à frota disponibilizada aos consumidores, o que resultou no valor de R$ 3,50”, informa o promotor. 

As fiscalizações no sistema de transporte coletivo foram motivadas por crescentes queixas da população sobre superlotação, atrasos e até mesmo falta de ônibus em bairros inteiros da cidade, problema que se agravou ainda mais com a retomada das aulas presenciais no início de fevereiro. 

De acordo dom o promotor de Justiça, nesta terça-feira, 15 de fevereiro, Montes Claros registrou 1110 novos casos de COVID-19 com ônibus ainda superlotados nos horários de pico, fato que o MPMG considera inaceitável para a dignidade e a saúde do consumidor.  

Conforme a recomendação do Ministério Público, a tarifa deverá permanecer no valor de R$ 3,50 por pelo menos quinze dias, compensando-se assim o valor que vinha sendo cobrado dos consumidores, desde o princípio de fevereiro, por ônibus que não estavam nas ruas.   

Eventualmente, caso as empresas concessionárias não coloquem nas ruas pelo menos 90 veículos à disposição da população, o período de redução tarifária pode ser maior, perdurando até que a fiscalização da Mctrans constate que aquele número de ônibus foi atingido. “O consumidor não podia nem pode continuar pagando por ônibus que não estão circulando”, conclui o promotor de Justiça do MPMG.

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