Justiça proíbe reformas na Igreja São José em Timóteo

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A Paróquia São José de Acesita não poderá fazer intervenções que possam descaracterizar a Igreja São José, em Timóteo, na Região do Rio Doce. O pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi acatado, em caráter liminar, pela Justiça. Na decisão ficou estabelecido que a paróquia terá de reparar toda a rede elétrica do imóvel no prazo de 30 dias. Caso descumpra, está sujeito a interdição. A igreja é tradicional na cidade. Ela foi construída em 1947, e sua história está ligada ao desenvolvimento de Timóteo e da construção da Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita). O imóvel também foi incluído no Inventário de Proteção do Acervo Cultural do município.


A igreja foi construída em 1947 e sua história confunde com o crescimento da cidade

A promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Timóteo, instaurou inquérito para apurar o caso depois que surgiram informações de que um projeto de reforma do prédio já havia sido confeccionado. Conforme o MP, a paróquia confirmou a pretensão de reformar o imóvel, sob a alegação de que o local recebe público superior a 1,5 mil pessoas nas celebrações religiosas e a estrutura física não oferece segurança e conforto para abrigar todos os fiéis.

O promotor de Justiça, Kepler Cota Cavalcante Silva, apurou a situação e afirmou que, apesar das razões invocadas pela comunidade paroquial, o imóvel ocupa lugar de destaque no processo de formação da cidade. Segundo ele, os eventos com maior porte público podem ser transferidos para a Matriz São José, que também está incluída no Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Timóteo. “A pretendida reforma para ampliação do imóvel resultaria na descaracterização do prédio e prejuízo incalculável para a memória de milhares de timotenses, não se revelando como a medida mais acertada para o patrimônio histórico e cultural do município”, diz o promotor de Justiça.

Laudo técnico elaborado pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais atestou o valor histórico, paisagístico e simbólico do templo religioso. O documento também detectou as instalações elétricas do imóvel estão precárias, com fiação externa junto à madeira, sem eletrodutos, o que causa risco de incêndio.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Antunes Lage, disse que “a liminar postulada pelo MPMG é imperiosa pelo incontroverso valor histórico e cultural da edificação para o município de Timóteo, bem como pelo manifesto perigo de que, caso realizadas as intervenções nos moldes pretendidos, haja descaracterização do bem, associado ao iminente risco de incêndio em razão do precário estado da rede elétrica da igreja”.

(Com informações do MPMG, via Estado de Minas)

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