Por Cleuber Luiz
A Câmara de Capelinha está de recesso e em fevereiro deverá ser votado na primeira reunião do ano o projeto de Lei 56/2013, que está tramitando desde o mês de dezembro. O projeto de autoria dos vereadores Cleuber Luiz e Vereador Reomar (Mazinho) dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO CAPELINHENSE AUSENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Foto ilustrativa)
O projeto foi criado uma vez que a Festa do Capelinhense tomou proporções de grandes eventos como ocorre Brasil afora. Necessário se faz regulamentar a realização da mesma, de forma a garantir a preservação da cultura local, prioritariamente para os munícipes de Capelinha que atuam no ramo. Quanto a questão de obrigatoriedade de shows de cantores, bandas, DJs e outros que tenham suporte para se apresentarem para um publico superior a cinco mil pessoas, nos palcos principais, resguardando a questão cultural do nosso município e considerar nossos valores locais, que além de ser rica nesse teor, já comprovadamente, tem nomes relevantes para atuar nesta Festa.
Estamos propondo nesse projeto a criação de uma comissão mista, com participação dos Poderes Legislativo e Executivo, Sindicatos de Classes e pessoas de notórios conhecimentos sobre realização de eventos, para acompanhar a mesma. O evento contará com a apresentação de shows de artistas de renome nacional e deverá, ainda, obrigatoriamente, priorizar shows como Pratas da Casa, ou seja, Cantores, Bandas que tenham condições de se apresentarem para um publico superior a cinco mil pessoas, devendo estas apresentações se dar em palcos da festa. A prioridade dos barraqueiros deverá ser estipulada pela comissão às pessoas do município que trabalham no ramo. Comidas e Bebidas em que não tenha fornecedor do ramo abrirá a possibilidade para através de licitação, participarem pessoas de outros municípios.
O ingresso do parque de Diversões deverá ser tabelado por UFM (Unidade Fiscal Do Município). A venda de ingressos para os Shows deverá ser fiscalizada por uma Comissão de Fiscalização, com finalidade de resguardar o Numero total de ingressos a serem vendidos, numero de ingressos destinados a estudantes e idosos, sendo que esta comissão fixará o valor dos ingressos dentro dos padrões de renda do município. O Galpão Cultural deverá reverter seus lucros para Instituições de Caridade do Município (APAE, CASA LAR, ASILOS e ETC). Sendo a Organização a cargo das Secretárias de CULTURA e SOCIAL, subdividindo as atribuições entre as instituições.
Esse projeto certamente receberá emendas dos demais colegas e nossa expectativa é que ainda no próximo mês seja colocado em votação.