O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (4/3/2021), quatro projetos de resolução que reconhecem, até 30 de junho deste ano, a prorrogação do estado de calamidade pública ou o início dessa situação de exceção em 99 municípios mineiros, em decorrência da pandemia de Covid-19. As matérias, de autoria da Mesa da Assembleia, foram apreciadas em turno único, em Reunião Extraordinária.
Os deputados aprovaram o Projeto de Resolução (PRE) 111/21, que abrange 24 municípios, tratando da prorrogação do estado de calamidade em Belo Horizonte e também em Alvorada de Minas, Araguari, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bias Fortes, Bocaiuva, Bom Despacho, Brumadinho, Buenópolis, Caeté, Campestre, Candeias, Capela Nova, Capinópolis, Carrancas, Contagem, Corinto, Coronel Xavier Chaves e Cristiano Otoni.
Esse mesmo projeto ainda reconhece o estado de calamidade nas cidades de Bicas, Carlos Chagas, Conceição da Barra de Minas e Coromandel.
Também foi aprovado o PRE 112/21, que engloba 25 cidades, prorrogando o estado de calamidade em Betim, Crucilândia, Curvelo, Delfinópolis, Divinópolis, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Entre Rios de Minas, Francisco Sá, Glaucilândia, Goiabeira, Guaranésia, Ibiá, Ibiaí, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Itabirito, Itapecerica e João Monlevade.
O PRE 112/21 também reconhece o estado de calamidade em Inconfidentes, Itaguara, Itajubá, Itamonte e Itumirim.
Outro projeto aprovado foi o PRE 113/21, que abrange 25 cidades, prorrogando o estado de calamidade em Juiz de Fora, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Lavras, Lontra, Matipó, Muriaé, Nazareno, Nova Lima, Olhos d’Água, Pará de Minas, Paraopeba, Piracema, Poços de Caldas, Porteirinha, Prados, Presidente Bernardes, Recreio, Ribeirão das Neves, Ritápolis e Rodeiro.
O PRE 113 também reconhece o estado de calamidade nos municípios de Mercês, Monte Carmelo e Ouro Fino.
Por fim, foi aprovado o PRE 114/21, que engloba outros 25 municípios, prorrogando o estado de calamidade em Sabará, Santa Cruz de Minas, Santa Luzia, Santa Margarida, Santana da Vargem, Santos Dumont, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Sapucaí, São João del-Rei, São João do Manhuaçu, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São Tiago, Sete Lagoas, Tiradentes, Três Corações, Três Marias, Ubá, Uberlândia, Unaí, Vespasiano e Viçosa.
Essa proposição também reconhece o estado de calamidade em Santa Rita de Caldas, Tarumirim e Tupaciguara.
Relator defende importância da iniciativa
O relator das proposições foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou em Plenário pareceres favoráveis às matérias. Na reunião, elas também foram aprovadas em redação final.
O parlamentar destacou, nos pareceres, que a iniciativa flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, o município fica dispensado de atingir os resultados fiscais.
“Trata-se de medida necessária em face da persistência do cenário instaurado pela pandemia, uma vez que seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade”, enfatizou no parecer.
Dalmo Ribeiro Silva acrescentou que a Assembleia reconheceu, por meio da Resolução 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, a prorrogação do estado de calamidade pública no âmbito do Estado, até 30 de junho de 2021.
Flexibilização – Os deputados Guilherme da Cunha e Bartô, ambos do Novo, reconheceram a gravidade da situação. Apesar disso, manifestaram preocupação com a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal que decorre da aprovação dos projetos de resolução nesta quinta (4).
Guilherme da Cunha disse que foi favorável à prorrogação do estado de calamidade no Estado, mas optou por votar em branco nos projetos de resolução relativos aos municípios porque não tem o conhecimento da situação de cada um deles.
Ele defendeu que esses decretos de calamidade venham acompanhados de uma manifestação da Câmara de Vereadores. “Sem essa manifestação, não apoio a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.
Bartô enfatizou que é contra esses projetos de resolução. “Um decreto com caráter de excepcionalidade não pode perdurar, pois quem vai pagar a conta é o contribuinte. Com quase um ano de pandemia, já houve tempo para se reorganizar”, afirmou.
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