Decreto da Prefeitura de Governador Valadares autoriza retorno de aulas presenciais em instituições de ensino

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A Prefeitura de Governador Valadares publicou, na tarde desta terça-feira (2/2/2021), o Decreto nº 11.352 que autoriza a retomada das aulas presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, bem como a retomada do serviço de transporte escolar. O retorno das aulas está vinculado ao cumprimento do Protocolo Municipal para Retomada das Aulas Presenciais Durante o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, além da aprovação, pela Comissão Interna de Saúde e Educação de que trata a Portaria nº 6.925, de 13 de janeiro de 2021, do plano de retomada de atividades presenciais apresentado pelo estabelecimento de ensino. O plano deverá conter, de forma detalhada, todas as medidas sanitárias implantadas e aplicáveis na instituição de ensino.

Os estabelecimentos de ensino deverão protocolar o seu plano de retomada na Secretaria Municipal de Educação até o dia 5 de fevereiro de 2021, sendo que a Comissão se manifestará por meio de ato, no dia 12 de fevereiro de 2021. Caso o plano apresentado pelo estabelecimento de ensino seja aprovado, a instituição poderá retomar a suas atividades presenciais imediatamente.

Vale ressaltar que os estabelecimentos também deverão ofertar o ensino exclusivamente remoto para quem optar por esse modelo. Além disso, os estabelecimentos de ensino também poderão adotar o modelo híbrido de ensino, desde que atendam às recomendações do Protocolo Municipal e seja dada ao aluno a opção pelo ensino exclusivamente remoto.

O retorno das aulas municipais acontece no dia 8 de fevereiro, pela plataforma online. As aulas presenciais têm a previsão de voltar no dia 22 de março, após as escolas se adequarem às exigências do Ministério Público e da Vigilância Sanitária.

Protocolo

Dentre as diversas disposições do protocolo estão orientações como a designação de profissionais para a medição da temperatura corporal de estudantes, docentes e funcionários, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C; supervisão dos ambientes compartilhados, com o objetivo de se evitar aglomerações; necessidade de disponibilização de dispensadores com álcool em gel 70% ou de um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco de spray com álcool líquido 70%; obrigatoriedade de uso de máscaras, além da devida comunicação à Unidade de Saúde de Referência sobre a ocorrência de casos de síndrome gripal.

O protocolo traz ainda recomendações sobre a limpeza e desinfecção do ambiente escolar, bem como a higienização e preparo de alimentos; orientações de uso dos espaços coletivos (que, dentre outros aspectos, recomenda o revezamento no uso de áreas abertas, restrições de acesso às dependências da instituição de ensino, afixação de cartazes sobre as medidas preventivas de contágio da Covid-19, marcações de distanciamento no piso etc.). Em relação à utilização das salas de aula, as escolas deverão atender, presencialmente, até 50% da sua capacidade por sala de aula, limitado ao máximo de 30 alunos em sala de aula, desde que essa quantia não seja superior a 50% da capacidade da sala. Além disso, deverá haver o distanciamento mínimo de 1,5 m entre mesas/carteiras, e, dentre outros pontos, recomenda-se evitar atividades em dupla ou grupos.

Caso algum funcionário ou estudante apresente sintomas compatíveis com a COVID-19, o protocolo recomenda o imediato afastamento da pessoa em um espaço reservado no estabelecimento de ensino até a chegada do responsável e, caso haja a confirmação para o vírus, o estabelecimento deverá informar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde, além de realizar o imediato afastamento do aluno ou funcionário. Havendo a presença de mais um caso confirmado laboratorialmente e dois ou mais contatos próximos positivos/reagentes, independente da presença de sintomas, em uma turma, é recomendado a suspensão das atividades presenciais dessa turma e o encaminhamento os casos suspeitos/confirmados para a unidade mais próxima. Vale ressaltar que poderá, caso necessário, haver o fechamento de instituições de ensino com grande número de confirmações de casos de Covid-19, conforme decisão do poder público municipal.

A reabertura presencial das instituições de ensino leva em consideração o fato de que o ensino, por meio de metodologias remotas, tem sido um fator de acirramento de barreiras educacionais, visto que, muitos alunos apresentam dificuldade de acesso à internet, além do que, períodos prolongados de afastamento do ambiente escolar presencial tendem a potencializar a evasão escolar. O decreto também leva em conta que a adoção rigorosa de um protocolo com medidas e cuidados sanitários, elaborado pelo Poder Público a partir de critérios técnico-científicos e cujo cumprimento é fiscalizado pelas autoridades sanitárias, é estratégia eficaz na retomada segura das atividades educacionais presenciais.

O decreto também deixa claro que o Poder Público, no exercício de seu poder de polícia administrativa, realizará a fiscalização no que for de sua competência e poderá alterar as condições da retomada das aulas, revogando-a, conforme as condições epidemiológicas locais o exigirem e ouvidas as autoridades sanitárias. Além disso, a autorização da retomada das aulas presenciais não isenta os estabelecimentos de ensino de cumprirem outros requisitos de funcionamento previstos em legislação. O documento foi assinado pelo prefeito André Merlo e pelos secretários municipais Nilton David (Governo), Caroline Sangali (Saúde) e Hilton Manoel (Desenvolvimento e Inovação).

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