Ex-prefeito de Pirapora é indiciado por usar recursos do Consórcio Municipal de Saúde em campanha eleitoral

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Por Douglas Rodrigues – Portal Aconteceu no Vale

Nos últimos 16 anos, o político administrou por 8 anos a cidade de Lagoas dos Patos e, pelo mesmo período, a de Pirapora.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuizaram ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Warmillon Braga, que se encontra preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, por força de 4 prisões preventivas, decretadas pela MM. Juízas de Direito da Comarca de Pirapora.

No biênio 2011/2012, durante a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, por Warmillon Braga, foi celebrado contrato de prestação de serviços de publicidade com a empresa Mayor Comunicação e Marketing Ltda, em 31/10/2011, após realizar o processo licitatório nº 026/2011, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

As propagandas foram transmitidas pela Rede INTERTV Grande Minas (afiliada da Rede Globo de Televisão), TV Rio (afiliada da Rede Minas em Pirapora), TV Alterosa (afiliada do SBT) e pelo Canal 20. As matérias foram divulgadas nos jornais impressos A Semana (Pirapora), Gazeta Norte Mineira (Montes Claros e região), Hoje em Dia (estadual), Jornal Cariris (Buritizeiro, Lagoa dos Patos e Pirapora), Jornal de Notícias (Montes Claros e região), Jornal do Comércio (Pirapora), O Guardião (Várzea da Palma), O Norte (Montes Claros e região) e Tribuna do Povo (Várzea da Palma) que serviram para promoção pessoal do ex-prefeito Warmillon, afrontando o princípio da impessoalidade e o art. 37, § 1º, da Constituição, praticando improbidade administrativa prevista no art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992.

O Supremo Tribunal Federal já confirmou a existência da prática da infração penal prevista no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos).

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual requereram que Warmillon restitua ao CISRUN a quantia de R$ 83.499,88 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) que foi despendida, com recursos do CISRUN, para a criação e veiculação de publicidade com o propósito de promoção pessoal de Warmillon, além das sanções previstas no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

Imagens: Myriam Figueiredo/Pedro Rodriguez

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