O Tribunal do Júri de Salinas, nesta segunda-feira (14/9/2020), aceitou a tese da defesa e considerou que Alan Pereira dos Santos, em lugar de homicídio qualificado, cometeu lesão corporal seguida de morte do mecânico Gustavo Alexandre de Lima.
O julgamento, iniciado às 9h, observou as orientações sanitárias e a Portaria Conjunta da Presidência 1025/2020, tendo sido concluído às 15h16. Tanto o Ministério Público como os advogados do réu já manifestaram que não pretendem recorrer.
Para os jurados, ficaram comprovados o delito e a autoria, mas não como descrito na denúncia. Assim, o crime de homicídio qualificado foi desclassificado, pois a maioria dos integrantes do júri popular entendeu que o agente não pretendia o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
O juiz Marcelo Bruno Duarte Araújo, que presidiu o júri e arbitrou a pena, salientando que a decisão do júri é soberana, condenou o réu a quatro anos de reclusão em regime aberto. De acordo com o magistrado, o fato de agredir a vítima em pleno dia e em local público era desfavorável ao réu, pois ele mostrou desinteresse com a segurança dos demais presentes.
Contudo, o juiz Marcelo Araújo levou em conta a atenuante da confissão espontânea. Na sentença, ele também determinou a expedição de alvará de soltura de Alan, que estava preso desde 17 de junho deste ano, e autorizou que ele recorra em liberdade. A pena já cumprida deverá ser abatida do total fixado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 22 de novembro de 2019, no Posto União, localizado na zona rural de Padre Carvalho/MG, o réu foi de moto ao posto de gasolina onde a vítima trabalhava, sacou a arma de fogo e disparou três vezes contra ele, por não se conformar com o envolvimento do mecânico com a ex-namorada dele.
Acompanhe a movimentação do processo.
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