Laudo de autismo terá validade por prazo indeterminado em Minas Gerais

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Passam a ter validade por prazo indeterminado perícias e laudos que atestam o transtorno do espectro do autismo (TEA) emitidos por médicos no Estado. É o que determina a Lei 23.676, de 2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (10/7/2020). A nova norma tem origem em projeto aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 18 de junho deste ano.

A lei estabelece que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.

Também determina que o laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726, de 2018. E ainda prevê que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.

A Lei 23.676 é oriunda do Projeto de Lei 1.968/20, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT). Na sua justificativa para a apresentação do projeto, ele destacou que, no contexto da pandemia de Covid-19, as dificuldades para obter o laudo aumentam, com o distanciamento social e a sobrecarga dos serviços de saúde pelo atendimento a infectados.

Gestantes – Também foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei 23.677, que altera a Lei 23.631, de 2020, a qual dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto acrescenta na referida lei a previsão do uso de plataformas virtuais e de telemedicina para garantir às gestantes, puérperas e demais usuários acesso aos serviços e ações de saúde, observadas normas do Ministério da Saúde.

Também acrescenta na Lei 23.631 a determinação de que as unidades de saúde públicas e privadas que realizem consultas de pré-natal disponibilizarão, quando possível e quando não houver contraindicação médica, serviço remoto de acolhimento e aconselhamento para gestantes e puérperas.

A lei é oriunda do PL 2.004/20, de autoria da deputada Marília Campos (PT), aprovado pelo Plenário da ALMG também em 18 de junho.

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