O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus de um homem que foi detido por ameaçar de morte a ex-esposa e a irmã dela. Ao se aproximar das duas, ele descumpriu as medidas protetivas que haviam sido concedidas devido às agressões físicas e verbais que cometeu contra a ex-companheira e sua família.
O caso aconteceu no Município de São Sebastião do Maranhão, pertencente à Comarca de Santa Maria do Suaçuí, região leste de Minas Gerais.
Segundo os autos, o homem descumpriu a determinação judicial e se dirigiu à casa onde vive sua ex-esposa com a irmã. Ele disse que “iria pegar uma arma de fogo para matá-la e matar a família dela” e que “iria contratar pessoas para matá-los”.
Recurso
A defesa do agressor recorreu alegando que ele só se aproximou da vítima porque ela o procurou primeiro. Afirmou, ainda, que ele tem endereço e trabalho fixos, que sofre de dependência química, é alcoólatra e possuiu baixa imunidade, podendo ficar em estado grave de saúde caso seja contaminado pelo novo coronavírus.
Em primeira instância, a prisão preventiva foi mantida sob o argumento de que a liberdade do acusado representava risco à integridade física e até mesmo à vida da vítima.
No TJMG, o relator do recurso, desembargador Anacleto Rodrigues, negou o pedido de habeas corpus sob o fundamento de que o homem estava ciente das medidas protetivas que foram determinadas em favor de sua companheira, e mesmo assim as descumpriu.
Além disso, o magistrado reforçou a justificava apresentada na sentença de que o acusado, em liberdade, oferece perigo.
Com relação ao argumento de que o homem possui alguma enfermidade que o coloque no grupo de risco da covid-19, o magistrado afirmou que o local onde o acusado está não apresenta superlotação e conta com equipe médica apta para lidar com a situação de pandemia.
Votaram de acordo com o relator o desembargador Maurício Pinto Ferreira e o juiz de direito convocado José Luiz de Moura Faleiros.
Andamento processual e acórdão.
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