Assembleia já reconheceu calamidade em mais de um terço de Minas Gerais

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Em Reunião Extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (4/6/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em turno único e votação por meio remoto, o Projeto de Resolução (PRE) 100/20, de autoria da Mesa da Assembleia, que reconhece o estado de calamidade pública em mais 50 municípios mineiros, em razão da pandemia de Covid-19.

Com a aprovação desse projeto, a Assembleia Legislativa já reconheceu a situação de calamidade no próprio Estado de Minas e em 324 municípios mineiros, o que representa mais de um terço do total de 853 prefeituras mineiras.

Além do PRE 100/20, também foram aprovadas na mesma reunião outras propostas relacionadas à pandemia de Covid-19, entre as quais o Projeto de Lei (PL) 1.740/20, que autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas; e o PL 1.810/20, que autoriza a concessão de renda emergencial aos artesãos.

Cidades incluídas – Entre os municípios abrangidos pelo PRE 100/20 estão as cidades históricas de Ouro Preto e Tiradentes, na Região Central do Estado. Agrupados segundo as macrorregiões mineiras, são os seguintes os municípios afetados:

  • Região Central (incluindo municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte): Augusto de Lima, Buenópolis, Joaquim Felício, Morada Nova de Minas, Nova Era, Ouro Preto, Papagaios, Pompéu, Raposos, São José do Goiabal e Tiradentes;
  • Região Norte: Berizal, Catuti, Chapada Gaúcha, Divisa Alegre, Francisco Sá, Grão Mogol, Jaíba, Japonvar, Montalvânia, Olhos-d’Água, Patis, Rubelita e Ubaí;
  • Zona da Mata: Alto Caparaó, Coimbra, Luisburgo, Paula Cândido, Pedro Teixeira, Piranga, Santa Rita de Ibitipoca e Tocantins;
  • Região Sul: Capetinga, Carrancas, Machado, Passa-Vinte, São Bento Abade e São Tomé das Letras;
  • Rio Doce: Dom Cavati, Fernandes Tourinho e São João do Manteninha;
  • Noroeste: Arinos, Lagamar e Presidente Olegário;
  • Jequitinhonha e Mucuri: Ladainha e Pavão;
  • Triângulo Mineiro: Araporã e Itapagipe;
  • Centro-Oeste: Bambuí;
  • Alto Paranaíba: Lagoa Formosa.

Efeitos – Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos 50 municípios listados pelo PRE 100/20 já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O texto aprovado foi relatado em Plenário pelo deputado Cássio Soares (PSD). O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Artesãos poderão receber renda emergencial

O PL 1.810/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT), foi aprovado pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes (PT). O texto original autoriza o Estado a pagar renda mínima emergencial de meio salário-mínimo aos artesãos, em casos de emergência ou calamidade.

O relator considerou fundamentais as medidas para garantir a subsistência dos artesãos mineiros, tendo em vista os prejuízos causados pelo isolamento social decorrente da epidemia de Covid-19. No entanto, propôs a eliminação de algumas determinações que, em sua avaliação, violariam atribuições do Poder Executivo.

O texto aprovado pelo Plenário retirou a referência ao valor de meio salário-mínimo e transformou a proposta em uma alteração à Lei 23.631, de 2020, que trata da adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O artigo 12 dessa norma já autoriza a concessão de renda mínima emergencial e temporária, para vários públicos. O projeto aprovado incluiu os artesãos a esta lista de possíveis beneficiados.

Horário de trabalho – Também foi aprovado pelo Plenário, na forma do substitutivo nº 1, o PL 1.740/20, do deputado Delegado Heli Grilo (PSL) que autoriza a modificação do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais, durante a pandemia, para aliviar o impacto do horário de “rush” no sistema de transporte.

O relator, deputado Cássio Soares, disse ter recebido sugestões de alteração da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB) e Bartô (Novo). Após análise, seu parecer simplificou o texto, transformando o projeto em uma alteração do artigo 3º da Lei 23.631, de 2020.

Desta maneira, a proposta aprovada acrescenta, na lista de providências que o poder público poderá adotar durante a epidemia, a alteração dos horários de atendimento e das escalas de trabalho, observada a legislação vigente, com o objetivo de reduzir o afluxo de pessoas no sistema de transporte nos horários de pico.

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