Assembleia de Minas reconhece calamidade em Belo Horizonte e outras 55 cidades

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30/04/2020), proposição que reconhece o estado de calamidade pública em Belo Horizonte e em outros 55 municípios mineiros, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Projeto de Resolução (PRE) 92/20, de autoria da Mesa da Assembleia, foi aprovado na forma original. A Reunião Extraordinária do Plenário utilizou recursos técnicos que permitem a deliberação e votação por meio remoto e em turno único, a fim de cumprir as recomendações de isolamento social que visam à contenção da pandemia de Covid-19.

O relator designado em Plenário para o projeto, deputado Cássio Soares (PSD), não propôs qualquer alteração no texto elaborado pela Mesa, que englobou solicitações encaminhadas por 56 prefeituras. “Trata-se de medida necessária em face do cenário instaurado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), já que os seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade”, avaliou o deputado, em seu parecer.

O PRE 92/20 reconhece o estado de calamidade pública nos 56 municípios que menciona pelo prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia no município.

Apesar de os decretos de calamidade pública de Belo Horizonte e das demais cidades já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Municípios – Além da Capital mineira, o projeto aprovado abrange também os seguintes municípios da Região Central (incluindo aqueles inseridos na Região Metropolitana de Belo Horizonte): Abaeté, Caeté, Ibirité, Itabira, Itaguara, Jaboticatubas, João Monlevade, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Morro da Garça, Nazareno, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei e São José da Lapa.

No Centro-Oeste mineiro, o PRE 92/20 trata também de Arcos, Bom Despacho, Campo Belo, Itapecerica, Nova Serrana e São Gotardo. Nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, estão incluídos no projeto os municípios de Almenara, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni.

Na Zona da Mata, o projeto abrange Bicas, Goianá, Manhuaçu, Pirapetinga, Porto Firme e Viçosa. No Norte de Minas, Espinosa, Montes Claros, Monte Azul e São Francisco. No Vale do Rio Doce, Governador Valadares e Santana do Paraíso.

No Sul de Minas, Alfenas, Cambuí, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, Extrema, Guaranésia, Itajubá, Itanhandu, Santos Dumont e São Sebastião do Paraíso. No Triângulo Mineiro, os municípios de Araguari, Centralina e Conceição das Alagoas. E no Alto Paranaíba, Campos Altos, Coromandel e Serra do Salitre.

Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

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