Prefeito de Bom Jesus do Galho vira réu por apropriação de taxas da Festa do Jubileu

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A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em novembro de 2019, contra o prefeito de Bom Jesus do Galho, no Vale do Rio Doce, pela apropriação de taxas cobradas de barraqueiros durante a Festa do Jubileu, foi recebida na terça-feira, 3 de março de 2020, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme a denúncia, para montar uma barraca na tradicional festa, realizada anualmente no município, o cidadão pagava uma taxa proporcional à área usada. Em 2017, foi estipulado valor de RS80 o metro linear, mais taxa de energia de R$30, para instalação de barracas. Foi apurado que, naquele ano, a arrecadação dos valores, ao contrário do usual (depósito bancário), era feita pelos fiscais da Prefeitura, que emitiam guias e recolhiam valores em espécie dos barraqueiros e repassavam diretamente ao prefeito. Estima-se que o esquema tenha rendido cerca de R$ 20 mil ao chefe do Executivo.

Pelos fatos investigados, o MPMG denunciou o prefeito nas sanções previstas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, na forma do artigo 71 do Código Penal Brasileiro. O decreto estabelece que é crime de responsabilidade, entre outros, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. A pena pode variar de dois a 12 anos de prisão.

Ao receber a denúncia, a 3ª Câmara Criminal do TJMG considerou que, “de uma simples leitura da peça acusatória, verifica-se que ela se encontra perfeita no aspecto formal, pois minudencia os fatos e o engenho considerado criminoso, descrevendo claramente as condutas criminosas atribuídas ao denunciado, com todas as suas circunstâncias, permitindo-lhe a perfeita compreensão daquilo que lhe é imputado, contendo todos os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal”.

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