As facilidades proporcionadas pela internet são inquestionáveis, mas é preciso atenção para se desviar de armadilhas de golpistas. Em média, pelo menos 22 ocorrências de estelionato no ambiente virtual foram registradas no estado, por dia, no ano passado – o dobro de casos notificados em 2018.
Ao adquirir produtos e serviços pela internet, é necessário conferir os requisitos básicos de segurança e se certificar que o endereço eletrônico do estabelecimento de interesse é real. Titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos, a delegada Danielle Aguiar Carvalho observa que, frequentemente, os consumidores inserem dados pessoais em sites de compras que acreditam ser verdadeiros.
No ambiente virtual, além de pessoas com boas intenções, há aquelas que visam se apropriar de nossas identidades e nos induzir a cair em inúmeros golpes. No comércio, a fraude do site falso tem se tornado bastante recorrente. No Brasil, praticamente todas as grandes lojas digitais já foram alvos de sites falsos ou clonados. Para não sermos vítimas é indispensável nos assegurarmos de que estamos navegando em um ambiente seguro”, alerta.
Outro cuidado é não repassar, de forma alguma, senhas bancárias por telefone. “O banco nunca fará este tipo de pedido. Na dúvida, procure sua agência”, diz a delegada. Além disso, é importante conferir com frequência os extratos da conta para evitar surpresas. Em caso de transação suspeita, assim que tomar conhecimento, é preciso denunciar o fato tanto ao banco quanto à polícia.
Dicas para compra segura:
- Analise a lista de sites reprovados pelo Procon e confira a reputação da loja em portais de reclamação de consumidores;
- Preste atenção quanto à aparência da página: se o site não possui um bom layout, apresenta muitos erros de português ou parece ter sido criado às pressas, desconfie;
- Confira a URL do site: os sites falsos possuem domínios bastante similares aos verdadeiros. Por isso, é preciso conferir o endereço digitado (URL);
- Desconfie dos links de super ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais: o usuário pode ser direcionado para sites falsos, em que existem malwares capazes de copiar seus dados com o intuito de aplicar golpes;
- Averigue os dados do domínio: basta digitar o domínio na plataforma Whois e confirmar dados como o nome do titular e do responsável, a data de criação do site, o CNPJ, o endereço, o e-mail etc. Em regra, os sites fraudulentos têm menos de um ano de criação;
- Verifique se há um CNPJ cadastrado: sem o CNPJ, a loja não pode emitir nota fiscal, o que representa um dos principais indicativos de falsificação ou, até mesmo, de outras operações ilegais;
- Localize o “cadeado do navegador” e verifique se há a sigla HTTPS no endereço do site: se o protocolo de segurança HTTPS é exibido na barra de endereço, significa que se trata de um ambiente seguro;
- Veja se o site possui canal de reclamações e política de troca: a disponibilização de uma forma direta de comunicação entre consumidor e a loja demonstra comprometimento;
- Proteja o seu pagamento: cuidado com boletos falsos e certifique se há mediadores de serviços de pagamento confiáveis, como PayPal, PagSeguro e MercadoPago;
- Mantenha os programas de proteção atualizados em seu computador e smartphone: isso evita o acesso às suas informações por usuário mal-intencionado.
Fui vítima. E agora?
Se, mesmo com todos esses cuidados, alguém for vítima de um golpe ou de uma transação suspeita, é indispensável adotar algumas medidas o quanto antes. As principais providências são:
- Reúna todas as provas possíveis: informações do site, como endereço de acesso, link de anúncio, boleto pago, comprovante de pagamento, dentre outros documentos. Dirija-se a uma unidade policial e registre a ocorrência, levando cópia de tudo;
- Recupere os registros e protocolos para entrar em contato com a empresa;
- Caso haja fraudes em conta bancária ou cartão de crédito, comunique imediatamente ao seu banco para cancelar as transações;
- Registre reclamações em todos os canais disponíveis: no próprio site em que o golpe foi praticado, em sites de consumidores e nos sites do Procon e do Ministério da Justiça. Há ainda o portal consumidor.gov.br.
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