A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma comunicação de risco para que as Vigilâncias Sanitárias de todo o país acompanhem a situação das cervejas da Backer em suas regiões de atuação.
O comunicado serve como orientação para que o recolhimento e as interdições cautelares determinados pela Anvisa sejam cumpridos.
Há duas determinações da Anvisa em vigor para os produtos da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer. A primeira situação é dos produtos que tiveram sua contaminação comprovada pela Polícia Civil de Minas Gerais e pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e que por isso devem ser recolhidos. São quatro lotes com determinação de recolhimento de forma definitiva.
O segundo caso é dos produtos que estão interditados de forma preventiva, ou seja, não podem ser comercializados ou colocados à disposição do consumidor, mas ainda não precisam ser recolhidos. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas.
A interdição está valendo para as marcas de cerveja da Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.), com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020, que foram interditadas cautelarmente pela Anvisa na sexta-feira (17/1).
Confira a situação das cervejas da empresa Backer:
Cervejas e lotes | Determinação | O que acontece |
– Belorizontina – lotes: L1 1348, L2 1348 e L2 1354 – Capixaba – lote: L2 1348 | Proibição e recolhimento Resolução RE 103/2020 Resolução RE 165/2020 | Estes lotes estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer. A Vigilância Sanitária de cada cidade pode emitir orientações específicas para o recolhimento no seu município. |
Todos os lotes com validade igual ou posterior a agosto de 2020 (Cervejaria Três Lobos Ltda.) – Cerveja de trigo clara com coentro e laranja – Cerveja puro malte leve clara com café – Cerveja clara – Cerveja clara american lager – Cerveja de açúcar de beterraba – Cerveja de trigo com coentro e hibisco – Cerveja de trigo extra – Cerveja de trigo extra clara com capim limão – Cerveja de trigo extra com manjericão e tomate – Cerveja escura – Cerveja extra clara american pilsen – Cerveja extra clara com framboesa, amora e morango – Cerveja extra clara puro malte american pale ale – Cerveja extra escura – Cerveja forte clara – Cerveja forte clara com cereja, amora, framboesa e morango – Cerveja forte clara com cereja, framboesa, amora, e morango – Cerveja forte clara hazy ipa – Cerveja forte clara pale ale – Cerveja forte escura – Cerveja forte escura com cacau e cereja – Cerveja forte escura com laranja e maracujá – Cerveja forte escura com pequi e araticum – Cerveja forte escura imperial barley wine – Cerveja forte escura strong ale – Cerveja puro malte clara – Cerveja puro malte extra clara pale ale – Cerveja puro malte extra escura com cacau e baunilha – Cerveja puro malte forte clara com limão | Interdição cautelar por 90 dias Resolução RE 164/2020 | As cervejas da marca não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas das prateleiras. |
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