O Brasil tem atualmente 77 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido. A partir dessa comunicação, as siglas têm de demonstrar que conseguiram apoio mínimo de eleitores para a sua efetivação. Somente depois de cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto. Se o requerimento for aprovado, a agremiação passará a existir de fato, e seus filiados poderão disputar eleições.
Somente pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto, e devidamente anotado. Hoje, o país conta com 33 partidos políticos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2020. O último partido a ser criado foi o Unidade Popular (UP), no dia 10 de dezembro. A Corte Eleitoral, por unanimidade, concluiu que a legenda cumpriu todos os requisitos legais para a sua criação.
No momento, há três pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática (PED) e o do Partido Nacional Social Democrático Cristão (PNSDC).
Exigências
Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 das unidades da Federação.
Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará a anotação no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução 23.571, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que chamamos de notícia de criação de partido político.
Também cabe à sigla requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos cartórios eleitorais.
A relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação pode ser acessada no Portal do TSE. No link, é possível checar o número total de apoiamentos aos partidos em formação em cada unidade da Federação.
Apoiamentos
Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos.
O apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, aproximadamente 500 mil – não computados os votos em branco nem os nulos –, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Acesse mais informações sobre partidos políticos no Portal do TSE.
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