Ontem, 05/12/19, os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro Cláudio Terrão, julgaram regular o processo nº 1.066.498, Edital n. 01/2018 que rege o concurso público promovido pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), para provimento efetivo das carreiras de Técnico Universitário, Técnico Universitário da Saúde, Analista Universitário e Analista Universitário da Saúde, cujas provas objetivas foram realizadas em 20 de outubro deste ano.
No exame inicial, a Unidade Técnica apontou irregularidades no ato convocatório como ausência de comprovação da publicidade das retificações do edital nos meios exigidos pelo TCE e de lei que regulamente a criação dos cargos, a jornada de trabalho e as atribuições; ausência de previsão da possibilidade de interposição de recursos em face de todas as decisões proferidas durante o concurso, além de restrição na forma de pedir a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
Após intimado mais de uma vez pelo relator, para sanar as irregularidades apontadas no exame e no reexame técnico bem como no parecer ministerial, o reitor da Unimontes, Antonio Alvimar Souza, prestou os devidos esclarecimentos, tendo apresentado a documentação solicitada, sanando as falhas identificadas pela Casa.
Em seu voto, Cláudio Terrão ainda determinou a extinção do processo com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento.
A Universidade Estadual de Montes Claros comemorou em maio deste ano 57 anos de ensino superior público no Norte de Minas. Além dos cursos de graduação, ministra cursos de tecnólogos e técnico-profissionalizantes (presenciais e a distância) e de pós-graduação Lato e Stricto sensu.
VER PRIMEIRO: Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale.