Homem é condenado por tentativa de homicídio em Iapu

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Um homem foi condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio em Iapu (região do Rio Doce). O júri, no último dia 3 de dezembro, foi presidido juíza Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte, da Comarca de Inhapim.

No dia 2 de abril de 2019, o réu esfaqueou a vítima na região do abdômen e nas costas, em um local público, na frente de diversas pessoas. Eles eram vizinhos e o crime estaria relacionado a desavenças por tráfico de drogas, mas provas indicaram o comportamento homofóbico do acusado, em relação à vítima.

Julgado culpado pelo Conselho de Sentença, que reconheceu uma qualificadora – recurso que dificultou a defesa da vítima – o acusado recebeu da juíza a pena final de 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.

Ao dosar a pena, entre outros pontos, a magistrada ressaltou a culpabilidade do réu, indicando que o acusado “esfaqueou pessoa de seu convívio, com a qual matinha relação fraternal, agindo de maneira oposta ao que se espera”.

Destacou também provas do comportamento homofóbico do acusado. “A conduta homofóbica é ato atentatório ao art. 3°, IV da Constituição Federal, o qual descreve como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’.”

Na avaliação da juíza, cabe ao Judiciário “se posicionar contra o conservadorismo e a ortodoxia, punindo de forma exemplar qualquer iniciativa de perseguição e hostilidade contra quem assume posição sexual diversa do padrão modelar, garantindo a todos o direito à convivência, cumprindo a promessa constitucional de igualdade e de organização da sociedade com vistas à felicidade.”

Entre outros aspectos, a magistrada observou ainda as graves circunstâncias do crime, uma vez que, em razão do golpe de faca que atingiu os órgãos abdominais, a vítima perdeu um dos rins e passou por longo período de recuperação. Além, disso, perdeu também o emprego e, destacou a juíza, “a paz social”.

Ao fixar a pena, além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelos jurados, a magistrada levou em conta o fato de que o acusado tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime.

A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Entre outros motivos, pela “frieza demonstrada pelo acusado na prática da conduta, à luz do dia, na frente de várias pessoas sendo, inclusive, uma delas a sua avó, certo é que não consumou o delito apenas por ter sido impedido por terceiras pessoas.”

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