Júri de Governador Valadares condena quatro por homicídio em Frei Inocêncio

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Quatro homens foram condenados em Governador Valadares na última quarta-feira (6/11) por homicídio e associação criminosa. Três deles foram sentenciados ainda por coação no curso do processo.

A vítima havia prestado depoimento em processo da operação denominada “Cavalo de Troia”, na qual os réus eram investigados por tráfico de drogas.

A soma das penas ultrapassou 70 anos: D.S. foi condenado a 20 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa; V.M., a 16 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e 10 dias-multa; R.M., a 17 anos e 6 meses de reclusão; e G. M., a 18 anos de reclusão e 10 dias-multa.

O dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, e o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o fechado.

O crime ocorreu no Município de Frei Inocêncio na noite de 19 de março de 2019, no Bairro Pantanal. A vítima estava na varanda de sua casa quando foi atingida por disparos nas costas e na nuca.

De acordo com a denúncia, D.S. encabeçou o crime, dirigindo as atividades dos outros envolvidos.

Materialidade

O Conselho de Sentença confirmou a materialidade dos crimes e acatou as qualificadoras – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu R.M. foi absolvido do crime de coação no curso do processo.

Ao dosar a pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Evérton Villaron de Souza, considerou o alto grau de reprovabilidade da conduta dos réus.

Ressaltou o motivo torpe do crime, uma vez que a vítima foi executada por ter prestado depoimento em processo criminal envolvendo os denunciados. Destacou ainda a ousadia e o desprezo dos réus pela vida humana, lembrando que a vítima foi colhida de surpresa e atingida pelas costas.

O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade, considerando sua periculosidade.

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