A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais referendou hoje (10/10/2019) a decisão monocrática do conselheiro substituto Victor Meyer, que suspendeu o pregão presencial nº 038/2019 da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, cidade do Vale do Jequitinhonha, com a finalidade de adquirir medicamentos. A sessão de abertura das propostas estava marcada para o dia anterior, o que motivou a decisão liminar.
O processo nº 1.077.075 foi aberto a partir de uma denúncia apresentada pela empresa Minas Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. que alegou a existência de “possíveis irregularidades” no procedimento licitatório, destacando a falta de acesso à íntegra do edital de licitação do pregão “em ofensa ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação”. A denunciante encaminhou ao Tribunal cópias das mensagens de solicitação e de boletim de ocorrência.
O Tribunal determinou que os responsáveis pela licitação devem se abster de promover o seu prosseguimento até uma decisão definitiva, sob pena de multa. Além disso, fixou o prazo de cinco dias para que o prefeito e o pregoeiro de Padre Paraíso comprovem a adoção da medida ordenada, através da publicação do ato de suspensão e da remessa de cópia de todo o procedimento licitatório à Corte de Contas.
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