Ministério Público requer em liminar que vereador seja obrigado a ressarcir verba indenizatória ao município de Medina

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Medina, no Vale do Jequitinhonha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa, por enriquecimento ilícito, com pedido de liminar, contra Carlos Magno Soares, conhecido como “Cau”, único vereador em exercício que se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta para devolver R$ 6.536,44, recebidos indevidamente como verba indenizatória, até então vigente na Câmara Municipal de Medina.

Na ACP, o MPMG requer à Justiça que determine o ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos ao erário municipal. Requer, também, a aplicação das sanções de perda do mandato público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Foi apurado, no Inquérito Civil, que, de fevereiro de 2017 a abril de 2018, às custas do patrimônio público, de forma habitual e indiscriminada, ele utilizou a verba indenizatória para pagar contas pessoais como a de celular e a de combustível, sem indicação do veículo e para qual finalidade.

O MPMG apurou ainda não se tratar de pagamento de verba indenizatória de caráter eventual e excepcional, mas sim de “subsídio indireto, pago habitualmente e para custear despesas não exclusivas do mandato parlamentar, e que muitos utilizavam a verba para pagar a internet de casa e gastos com publicidade pessoal, por exemplo, além de celulares pessoais e combustível, não havendo separação entre as próprias despesas e as referentes ao exercício do mandato”.

Conforme destaca o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho, “a Promotoria de Justiça de Medina continua trabalhado árdua e diuturnamente pelo fiel respeito ao dinheiro público e à moralidade administrativa, combatendo condutas indevidas e atos que promovem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública em detrimento de direitos fundamentais básicos, dos quais ficam desassistidos os cidadãos”.

A ACP foi distribuída para a Vara Cível da Comarca de Medina.

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