A Vales Gerais Sistema de Ensino Ltda. deverá indenizar, por danos morais, cinco ex-alunos de Mantena, no Leste de Minas. Cada um receberá R$ 3 mil, devido ao atraso de mais de um ano e meio na entrega do diploma deles.
Na ação contra a faculdade, o grupo argumentou que ao término da graduação eles receberam apenas certificados de conclusão de curso. Diante da demora na entrega do diploma, eles reivindicaram a entrega do documento e indenização por danos morais de R$ 6 mil.
Em antecipação de tutela, os diplomas foram emitidos em agosto de 2015.
O pedido de indenização foi atendido, em parte, pelo juiz Paulo José Rezende Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Mantena, que fixou a quantia destinada a cada estudante em R$ 3 mil.
A instituição de ensino recorreu. A faculdade alegou que o documento não foi providenciado porque os ex-alunos não fizeram o requerimento dos diplomas na secretaria acadêmica. Segundo a Vales Gerais, era impossível cumprir com uma obrigação que eles desconheciam.
A apelação foi analisada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença.
O relator, desembargador Antônio Bispo, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, a demora excessiva constitui ato ilícito passível de ressarcimento aos lesados, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os graduados têm direito à imediata entrega do diploma, para que possam exercer sua profissão no mercado de trabalho.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Valéria Rodrigues Queiroz acompanharam o relator.
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