TAC estabelece prazo para dispensa de servidores contratados irregularmente em São João do Manteninha, no Leste de Minas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município e com o prefeito de São João do Manteninha, na comarca de Mantena, devido a irregularidades nas contratações temporárias de pessoal, sem prévio concurso público.

O município do Vale do Rio Doce e o prefeito reconheceram, perante a 3ª Promotoria de Justiça de Mantena, a prática de ato de improbidade administrativa e assumiram o compromisso de recolher aos cofres públicos, em 30 dias, multa correspondente ao valor de um subsídio líquido do prefeito.

Conforme o TAC, elaborado pelo promotor de Justiça Reinaldo Pinto Lara, em caso de descumprimento de cláusula que resultar em agente público contratado, nomeado ou mantido irregularmente, o prefeito se obrigará também a pagar multa de R$ 1.000,00 com correção monetária, juros de 1% ao mês e mais 50% sobre este valor.

O TAC estabelece prazo de 10 meses para que cessem o preenchimento, sem prévio concurso público, dos cargos, empregos e funções atualmente ocupados por meio de contratos e nomeações de operário, carpinteiro, vigilante, arquivista, auxiliar de serviços de educação básica (nível II), auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, gari, professor de educação básica (níveis I e II) atendente de saúde, motorista de educação básica, técnico em saúde bucal, pedreiro, mecânico, operador de máquinas, psicólogo do Nasf, médico, fisioterapeuta, técnico de enfermagem, educador físico do Nasf, TNS – assistente social, psicólogo, eletricista, recepcionista, fonoaudiólogo do Nasf, operador de recepção de TV.

Decorridos os 10 meses, deverão ser mantidos nos quadros da prefeitura somente os servidores concursados, “exceto os que, na forma das leis específicas, estejam ocupando cargos em comissão, considerados de livre nomeação e destituição; que sejam estáveis, nos termos da Constituição da República, que foram ou que tenham sido contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Nos casos de contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o município e o prefeito “realizarão procedimento seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitados os princípios norteadores da administração pública”.

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