Liminar suspende contrato do município de Mantena com escritório de advocacia

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar suspendendo contrato do município de Mantena com escritório de advocacia. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Mantena, o escritório foi contratado irregularmente, sem licitação, para a prestação de serviços jurídicos corriqueiros ao município pelo período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020 ao preço de R$ 48 mil, divididos em 12 parcelas de R$ 4 mil.






“Para contratação do escritório de advocacia, seria necessária a realização prévia de procedimento licitatório, o qual foi dispensado indevidamente pelos agentes públicos, beneficiando a empresa contratada e seus sócios”, afirma o promotor de Justiça Reinaldo Pinto Lara.

Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1º de agosto, o MPMG acusa o prefeito de Mantena, dois servidores públicos do município e dois proprietários do escritório de advocacia de improbidade administrativa. “A contratação direta de serviço não singular configura ato de improbidade administrativa, afrontando os princípios que norteiam a administração pública”, pontuou o promotor de Justiça. E com a dispensa de licitação, o município teria perdido a chance ainda de obter proposta mais vantajosa na prestação do serviço.

Segundo o promotor de Justiça, as irregularidades estariam na contratação direta do escritório para a prestação de serviços rotineiros. A Lei de Licitação, segundo ele, prevê contratos sem licitação apenas para serviços de natureza ímpar, única e excepcional, que torna o objeto da prestação do serviço singular, diferentemente das ações corriqueiras do Poder Público.

Diante disso, é pedido na ACP que a Justiça condene o prefeito, os servidores públicos e os proprietários do escritório de advocacia por improbidade administrativa. Também é solicitada a anulação do contrato e a paralisação do pagamento das parcelas restantes.

Se condenados, os acusados podem ter suspensos os direitos políticos, ficar proibidos de contratar com o Poder Público, perder a função pública que ocupam e ter de ressarcir aos cofres públicos os danos que causaram.

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(Fonte: MPMG)

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