A União Ruralista Rio Doce deverá pagar pensão aos pais de um jovem morto durante evento realizado no parque de exposição de Governador Valadares, e indenização por danos morais aos familiares e à namorada. Ele se envolveu em uma briga e foi atingido por objeto perfuro-cortante. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para os desembargadores, ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços de segurança.
Na decisão, a câmara manteve a indenização por danos morais fixada pelo juiz de primeiro grau para os familiares. Os pais deverão receber, cada um, 50 salários mínimos; e o irmão, 30 salários mínimos.
Quanto à indenização por dano moral de 30 salários mínimos, fixada na sentença em favor da namorada, a câmara entendeu que deveria ser reduzida para 20 salários mínimos. Para o TJMG, embora não se possa ignorar o sofrimento experimentado pela namorada da vítima, é fato que sua dor não se pode comparar à experimentada pelos pais e irmão.
Foi mantida a determinação da Justiça de Primeira Instância que obriga a Marítima Cia. de Seguros Gerais ao reembolso, nos limites máximos da importância segurada.
Recurso
No recurso, os autores requereram o pagamento de indenização por danos materiais, em forma de pensão, pedido que havia sido julgado improcedente em primeira instância.
Já a União Ruralista pediu que fosse exonerada de suas obrigações ou que as indenizações por danos morais fossem reduzidas. Alegou que não pode ser responsabilizada pelo ocorrido, visto que a segurança pública é dever do Estado e que as verdadeiras responsáveis seriam as empresas contratadas para organizar a festa e garantir a segurança do local. Afirmou ainda não ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A seguradora, por sua vez, pleiteou o reconhecimento de exclusão da cobertura securitária.
Análise
O relator da ação, desembargador Amorim Siqueira, observou que a vítima, assim como todas as demais pessoas presentes, ingressaram no local mediante pagamento, portanto a situação configura prestação de serviços no ramo de entretenimento, sendo aplicável o estatuto do consumidor.
Lembrou que a organizadora do evento detém responsabilidade por omissões das contratadas para prestar serviços, inclusive de segurança.
Ainda conforme o relator, ficou demonstrado que a vítima se envolveu em uma briga dentro do parque de exposições, sendo atingido por objeto perfuro-cortante. Todos os elementos apontam para o uso de arma branca, cuja entrada não poderia ter sido permitida em um local com grande aglomeração de pessoas, acrescentou o magistrado.
Dano material
Por inexistir comprovação exata dos rendimentos recebidos pela vítima, e presumindo que ela gastava 1/3 do salário mínimo com seu próprio sustento, o magistrado fixou a pensão para os pais em 2/3 do salário mínimo até que completasse 25 anos, época em que a pensão deverá ser reduzida a 1/3 do salário mínimo.
O pensionamento será devido desde a data do acidente até a época em que a vítima completaria 71 anos de idade. Ficou provado que o rapaz residia com os pais.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Arthur Filho e Luiz Artur Hilário.
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(Fonte: TJMG)