TCE-MG multa ex-prefeita de Materlândia por não construir banheiros

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, ontem (26/03/2019), que Regina Coeli Marques Ferreira, ex-prefeita de Materlândia, na região do Vale do Rio Doce, devolva aos cofres estaduais a quantia de R$ 29.474,32, atualizados e acrescidos de juros, além de aplicar uma multa de R$ 10 mil. A decisão refere-se ao processo de Tomada de Contas Especial número 924.086, decorrente da execução do Convênio SEDRU 259/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU) e o Município de Materlândia, para a construção de 40 módulos sanitários (banheiro completo, incluindo ligações para a rede de tratamento de esgoto) em residências de famílias carentes, moradoras na área rural do município.






A empresa Línea Construções e Equipamentos, responsável pela execução do projeto, também foi multada em R$ 10 mil e tornou-se devedora solidária do montante a ser devolvido pela ex-prefeita. O projeto foi executado entre maio de 2008 e janeiro de 2009.

De acordo com o voto do relator, o conselheiro José Alves Viana, após instauração de Tomada de Contas na SEDRU, constatou-se que 16 dos 40 módulos sanitários não foram construídos. “Assim, entende esta relatoria pela irregularidade das contas referentes à gestão do Convênio SEDRU 259/2008, de responsabilidade da Sra. Regina Coeli Marques Ferreira, em razão de dano ao erário no valor histórico (setembro/2013) de R$ 29.474,32, proveniente da parcial execução do instrumento convenial e do pagamento ilícito à sociedade empresária Línea Construções e Equipamentos Ltda., construtora responsável pela execução das obras em questão e solidariamente responsável”, ressalta Viana.

Além da irregularidade das contas referente à gestão de Regina Ferreira, foram julgadas irregulares, em razão da não prestação, as contas de Marques Serafim de Pinho, então prefeito do município entre 2009 e 2012, referentes ao convênio nº SEDRU 259/2008.

Os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, ainda, pela imputação de débito ao Município de Materlândia com os cofres estaduais em R$ 440,03, atualizados. Os valores foram calculados a partir da contrapartida do município, considerando o montante não executado do projeto.

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(Fonte: TCE-MG)

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