Estado e IEF devem regularizar área do Parque Caminhos dos Gerais, no Norte de Minas

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O juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da Comarca de Monte Azul, condenou o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a tomar diversas providências para melhorar o funcionamento do Parque Estadual Caminho dos Gerais, que se estende pelos municípios de Monte Azul, Mamonas, Gameleiras e Espinosa. A condenação atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).






O MPMG ajuizou uma ação civil pública em desfavor do Estado de Minas Gerais e do IEF, alegando que o parque está sofrendo uma série de impactos negativos devido à estrutura precária e ao fato de ainda possuir áreas pendentes de regularização.

Segundo a denúncia, dos dois escritórios previstos para funcionar, um em Monte Azul e outro em Gameleiras, o primeiro não tem estrutura básica de funcionamento, e o segundo conta com uma infraestrutura mínima.

Outras alegações são de que não há vigilantes noturnos, a sinalização não atende a dispositivo legal, faltam equipamentos em geral, não há plano de manejo e o conselho gestor ainda não foi formado, apesar de o parque ter sido criado em 2007.

As partes contestaram, afirmando que todos os esforços estão sendo feitos para a efetiva implantação e gestão do parque. Outro argumento é o de que a utilização dos recursos está vinculada ao orçamento da instituição, que não condiz com o valor arrecadado.

O juiz, no entanto, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o estado e o IEF a elaborar plano de manejo no prazo de um ano; apresentar relatório da situação fundiária do parque, no prazo de seis meses, com mapa georreferenciado e cronograma detalhado da execução das ações que serão implementadas; e adotar as providências administrativas e/ou judiciais para regularizar a situação fundiária do parque no prazo de dois anos.

Quanto aos pedidos de investimento em infraestrutura – aquisição de veículos e equipamentos, instalação de sinalização educativa, interpretativa e de advertência – e contratação de pessoal, o juiz afirmou que não podem ser acolhidos porque dependem de dotação orçamentária.

Foto: Divulgação/TJMG

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(Fonte: TJMG)

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