Decreto para nomeação de comissionados será retroativo a 1º de janeiro

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O governo decidiu alterar a validade do decreto publicado nessa segunda-feira (18) que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora valerá a partir do dia 1º de janeiro. Com isso, eventuais nomeações que tenham sido feitas em desacordo com as regras do decreto poderão ser revisadas.






A assessoria da Casa Civil afirmou que a retificação do decreto será publicada amanhã (20), em edição extra do Diário Oficial da União, após ser assinado pelo presidente da República.

Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro acertou ao estabelecer critérios para nomeações em cargos em comissão no governo federal, mas cobrou que a medida fosse válida para todas as nomeações feitas desde o dia 1º de janeiro. “Foi muito aplaudido o decreto, mas tem que valer para todos. Os líderes querem entender por que os que foram nomeados até ontem não precisavam cumprir o rito da Lei da Ficha Limpa e os que serão nomeados daqui para frente precisarão. Acho que todos precisam passar pelo mesmo filtro”, disse Maia, em entrevista.

De acordo com o decreto publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), não poderão exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Em 2010, a Lei de Inelegibilidade foi alterada pela Ficha Limpa e passou a considerar inelegíveis por oito anos os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.

A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.

Dispensa dos critérios

O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.

Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.

De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que o fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em Brasília [de alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores onde pode ter outras situações”, observou.

Processo seletivo

As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.

De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.

Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.

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(Fonte: Agência Câmara e Agência Brasil)

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