O Sistema Educacional Pitágoras, em Ipatinga, deverá indenizar uma ex-aluna por danos morais em R$ 8 mil pela demora na regularização do diploma de enfermagem. Houve falha na prestação do serviço, segundo o relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Ramom Tácio.
A ex-aluna alegou que concluiu um curso de técnico em enfermagem no Pitágoras, mas o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) se negou a reconhecer o diploma, porque identificou diversas irregularidades no apontamento da carga horária.
Em sua defesa, o Pitágoras argumentou que o curso foi devidamente registrado nos órgãos competentes e, naquela oportunidade, não foram detectadas quaisquer irregularidades na grade curricular. Sustentou que conseguiu regularizar prontamente a anomalia observada, e o eventual atraso na entrega do diploma não é caso de danos morais.
O desembargador Ramom Tácio, integrante da 16ª Câmara Cível do TJMG, considerou que a inadequação da carga horária configura falha na prestação do serviço, fato que enseja a responsabilidade da instituição de ensino pelos danos causados à então estudante.
“Com efeito, não há como negar o sentimento de frustração daquela que, após anos de dedicação, entremeados de muito estudo, privações, despesas, entre outras, descobre que não poderá aspirar a emprego na profissão para a qual se preparou; tudo porque o curso oferecido pela instituição de ensino que frequentou não atende as exigências estabelecidas pelo conselho da classe respectiva”, pontuou o magistrado.
Acompanharam o relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.
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(Fonte: TJMG / Foto: Divulgação TJMG)