O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros (MG) ingressou com ação civil pública contra a empresa Biotronik Comercial Médica, para que seja condenada por corrupção e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A Biotronik foi uma das empresas envolvidas no esquema de fraudes milionárias que ficou conhecido como Máfia das Próteses. As irregularidades envolviam a comercialização abusiva de órteses, próteses e materiais similares, com preços superfaturados, em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Descoberto há cerca de quatro anos, o esquema atuou num mercado que movimenta cerca de R$ 20 bilhões por ano no Brasil. No âmbito do SUS, somente em 2017, foram usadas 2,3 milhões de órteses e próteses, gerando gastos públicos federais da ordem de R$ 1,25 bilhão.
Atuação – A Máfia das Próteses envolvia, de um lado, os distribuidores/fornecedores dos produtos, e, do outro, médicos e profissionais da saúde responsáveis por sua utilização nos pacientes, contando também eventualmente com a participação de hospitais e fabricantes.
Com o objetivo de maximizar os lucros decorrentes da venda do material, os distribuidores/fornecedores realizavam pagamentos aos profissionais que prescreviam as próteses, a título de comissão, bonificação ou consultoria, para que eles utilizassem, devida ou indevidamente, produtos de determinada marca em seus pacientes. A vantagem indevida oferecida aos médicos era proporcional à quantidade mensal de material utilizado, variando de 20 a 40% do valor comercializado.
O resultado dessa relação promíscua revelou-se em uma ampla gama de irregularidades, entre elas, o encarecimento dos preços pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo fato de embutirem, no custo final dos produtos, os valores pagos pelas empresas, a título de propina. O MPF relata que “na área cardiológica, ao mesmo tempo em que se tem notícia de instituições privadas pagando R$ 500,00 por stent coronariano, o SUS paga R$ 2.034,00 pelo mesmo dispositivo, valor absurdamente superior ao custo e à razoável margem de lucro do fornecedor/distribuidor do stent”.
Corrupção e dano moral – Para o Ministério Público Federal, a prática institucionalizada pela multinacional configura o ato de corrupção previsto no artigo 5º, I, da Lei 12.846/2013, que consiste em “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou à terceira pessoa a ele relacionada”, além de danos morais coletivos.
“Houve, em síntese, o oferecimento e efetivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, diretamente ou por meio de pessoas jurídicas por eles constituídas, a fim de que utilizassem os produtos disponibilizados pela Biotronik. O propósito direto da empresa, como dito, era de dominação do mercado, porém assumia-se, inescrupulosamente, o risco das influências negativas, seja no campo ético, cível ou criminal, que as vantagens financeiras podem trazer sobre a prática médica (uso indevido de produtos, faturamentos desnecessários pelo SUS etc.)”, relata a ação.
Somente no período de 2010 a 2015, o MPF apurou que foram pagos R$ 2,5 milhões de “bonificações” pela Biotronik a quatro médicos hemodinamicistas em Montes Claros (MG), com atuação predominantemente voltada para o atendimento da clientela do SUS.
Em caso de condenação, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento de bens, direitos e valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas por prazo que pode variar de 1 a 5 anos, e, por fim, até à sua dissolução compulsória.
A propósito do dano moral coletivo, o MPF afirma que “as condutas ilícitas da Biotronik demonstradas nestes autos implicam abalo negativo à moral e aos valores da coletividade brasileira, a qual, como desdobramento de tais condutas, vê-se obrigada a conviver: a) com a frustração, em potencial, da idoneidade clínica dos atendimentos prestados por médicos cooptados pela Biotronik, dada a possibilidade de que procedimentos tenham sido realizados de forma indevida e/ou desnecessária; b) com a combinação e superfaturamento de preços de OPME em um mercado anticompetitivo, em prejuízo do patrimônio público e também, conforme o caso, do patrimônio particular dos pacientes”.
A ação pede que a Biotronik seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 15 milhões.
Acordo de leniência – Embora haja indícios de que a Máfia das Próteses tenha atuado em todo o território nacional, a ação do MPF trata especificamente da atuação da empresa Biotronik no norte de Minas Gerais.
Além da Biotronik, as investigações em Montes Claros (MG) também envolveram a Signus do Brasil, que, à época, representava os produtos da Boston Scientific do Brasil, de origem norte-americana. Em agosto de 2017, a Signus firmou acordo de leniência com o MPF, por meio do qual, além de reconhecer a prática do pagamento de bonificações e propinas a médicos, comprometeu-se a fornecer todos os fatos e provas relevantes relacionados à atuação da Máfia das Próteses, auxiliando na elucidação e apuração das infrações. Para isso, a empresa entregou documentos, informações e outros materiais que tinha sob sua custódia, posse ou controle, indicando os nomes de todos os participantes dos atos ilegais e as provas dos crimes praticados.
Com a assinatura do acordo de leniência, a Signus também se comprometeu a pagar multa em favor da União e uma indenização por danos morais coletivos e difusos, cujos valores, somados, alcançaram a quantia de R$ 5 milhões (já quitada em sua maior parte).
A Biotronik foi intimada para se manifestar sobre os fatos apurados, mas não manifestou interesse na via consensual.
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(Fonte: MPF-MG)