Condenados 13 membros de organização criminosa que fraudava e vendia veículos em Minas Gerais

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A juíza Lucimeire Rocha condenou 13 homens acusados de cometerem crimes diversos, relacionados a furtos e roubos de pelo menos 26 veículos. A sentença foi publicada no último dia 23 de novembro. A organização atuou, por longo tempo, em âmbito nacional, e seus membros tinham funções específicas.

Três deles foram condenados como líderes da organização, outros nove por participação na organização. Todos ainda tiveram as penas agravadas porque ficou comprovado que a organização, por vezes, atuava com uso de arma de fogo e mantinha conexão com outras organizações. Também foram condenados pelos crimes de receptação e adulteração de veículos. Um deles foi condenado somente pelo crime de receptação de veículo roubado.

Dois dos líderes receberam penas de 17 anos e nove meses de prisão; outro, de 19, todos em regime fechado. Os demais receberam penas que variaram entre 9, 10, 12 e 14 anos de prisão, em regime fechado. O condenado pelo crime de receptação vai cumprir a pena de um ano em regime aberto.

De acordo com a denúncia, no último trimestre de 2016 e todo o primeiro semestre de 2017, os denunciados promoveram, financiaram ou integraram organização criminosa, com divisão de tarefas, dedicada a prática de crimes de furto, roubo, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos e falsificação de documentos, com atuação em Minas Gerais e estados vizinhos.

Há indícios de que a organização adulterou centenas de veículos, apesar de o processo em que foram condenados referir-se ao furto e adulteração de 26 veículos, conforme a investigação, que se baseou em escutas telefônicas, apreensão de aparelhos celulares e estudo do conteúdo de imagens e mensagens dos denunciados.

Foi demonstrado também que parte dos veículos, já com identificação adulterada, era comercializada com outras organizações criminosas e utilizada para a prática de outros crimes, como a subtração de mais veículos, transporte de drogas ilícitas e, até mesmo, para a prática de homicídios.

A liderança da organização era de A.G.O., conhecido como “Xuxu”, que era o responsável por emitir ordens aos demais e coordenar as atividades. Ele receptava os veículos subtraídos por diversos criminosos, providenciava documentação fraudulenta e a adulteração dos sinais identificadores dos veículos, nos vidros, e etiquetas destrutíveis, além da fazer a remarcação do chassi e a emissão de novas placas. Também se ocupava de revender e comercializar os veículos adulterados, em Belo Horizonte e região metropolitana, Norte de Minas Gerais e interior do estado da Bahia.

A.G.O. também se relacionava com outras associações de criminosos fornecendo-lhes armas de fogo ou veículos clonados para a prática de outros crimes.

Já J.M.S., conhecido como “Dajones” e G.S., o “Gui”, eram o “braço direito” de A.G.O., exercendo o comando coletivo da organização, desde a receptação dos veículos subtraídos até a participação direta nas adulterações dos sinais dos veículos.

Desmanche era feito por organização criminosa (Foto: Divulgação/TJMG)

Principais Ações de alguns dos Integrantes

M.A.S., conhecido como “professor”, era quem fornecia os certificados de registro de veículos falsos, ora alterando o conteúdo dos originais, ora produzindo todo o material para inserção dos dados falsos.

As placas de identificação e tarjetas eram contratadas ao acusado L.A.J.J., o “Juninho”, que as adquiria de H.J.C., funcionário da empresa de nome fantasia “Parthernon Placas”, credenciada junto ao Detran-MG para a produção dessas.

Um deles era proprietário de uma loja de peças usadas e negociava os veículos adulterados na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

C.H.T., conhecido como “Carlinhos” ou “Jaíba”, era responsável pelas adulterações de chassis mais complexos, ou de maior grau de dificuldade.

Outros dois negociavam os veículos na região Norte e Nordeste de Minas Gerais, sendo que, na cidade de Santo Antônio do Jacinto/MG, foram recuperados oito dos veículos clonados.

Os demais integrantes tinham suas ações direcionadas a atividades, como o fornecimento de veículos subtraídos, ou a comercialização desses.

As escutas telefônicas e os demais trabalhos de investigação forneceram as provas físicas e evidenciaram a participação de cada acusado na constituição da organização, subtração, receptação e adulteração de sinais de identificação dos veículos.

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(Fonte: TJMG)

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