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Ministério Público pede ressarcimento por descumprimento de oferta publicitária do Ipatinga Festival

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Flor de Lis Produções e Eventos Ltda e a Show Completo Produções Artísticas Ltda, devido ao descumprimento de oferta publicitária relacionada ao evento Ipatinga Festival, realizado em maio de 2017 na Associação Esportiva e Recreativa Usipa, em Ipatinga, na região do Vale do Aço.

De acordo com a divulgação do evento, haveria apresentação da dupla Maiara e Maraísa, o que não ocorreu. Mais de um ano após o fato, segundo o MPMG, nenhuma medida foi tomada para compensar os consumidores lesados.

Ressarcimento

O MPMG requer, por meio da ACP, o ressarcimento dos danos materiais aos consumidores, correspondente ao valor proporcional do custo previsto para a apresentação da dupla Maiara e Maraísa, com relação ao preço de cada ingresso e ao total arrecadado. Para ser ressarcido, o consumidor deverá comprovar sua presença no evento.

Além disso, o MPMG requer ainda ressarcimento dos danos morais coletivos, equivalente ao dobro do valor total arrecadado com a venda de ingressos para o evento. Essa quantia será revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

Descontentamento

Segundo a ACP, os consumidores fizeram várias manifestações na Ouvidoria do MPMG, repudiando a falta de respeito, demonstrando sentimento de frustração e insegurança. Os consumidores esperaram por cerca de duas horas, em pé, durante a madrugada, por um show que acabou não ocorrendo. Conforme as manifestações, tendo em vista as circunstâncias noticiadas, o não comparecimento das artistas era de conhecimento da Flor de Lis Produções e Eventos e da Show Completo Produções Artísticas.

Na ação proposta, o promotor de Justiça Fábio Finotti ressalta que a empresa responsável, “diante do imprevisto previsível, adotou estratégia de vencer os consumidores pelo cansaço, alcançando êxito.”

Pelos mesmos fatos, a empresa Flor de Lis Produções e Eventos, em março de 2018, foi multada, administrativamente, pelo Procon-MG, em R$ 52.500, mas ainda não quitou esse valor.

Cartaz do evento (Foto: Reprodução/Facebook)

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(Fonte: MPMG)

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