Edital de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico

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PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. O Secretário Municipal de Indústria e Comércio de Veredinha/MG, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, ao proprietário do imóvel Alexandre de Oliveira Soares, aos confrontantes Vicente Alves Macedo e Ana Luiz de Andrade e demais interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou se recusarem a receber a notificação, que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse específico, procedimento nº 002/2018, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua 1º de Maio, 201 – Bairro Independência, situado em núcleo urbano informal consolidado, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é a seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.074.907,68m e E 740.886,56m; deste segue, com azimute de 132°56’50” por uma distância de 24,82m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.074.890,77m e E 740.904,73m ; deste segue com azimute de 228°16’40” por uma distância de 9,83m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.074.884,22m e E 740.897,39m ; deste segue com azimute de 316°25’29” por uma distância de 24,56m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.074.902,02m e E 740.880,46m ; deste segue com azimute de 47°08’16” por uma distância de 8,32m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Veredinha-MG, localizado na Praça Senhora do Patrocínio, 36 – Liberdade, Veredinha/MG – 39.663-000 em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, Rosimar Moreira de Andrade, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, o conferi e assino.

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