A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça suspendeu a realização de uma vaquejada no município de Pedra Azul, no vale do Jequitinhonha. Caso a decisão seja descumprida, os organizadores do evento serão multados em R$ 100 mil. A decisão foi tomada após recurso do MPMG contra decisão de primeira instância que havia autorizado a realização do evento.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Pedra Azul havia pedido à suspensão da prova. No entanto, a solicitação foi negada pela primeira instância, o que levou o MPMG a recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reverter a decisão.
A prova, chamada de 1º Grande Bolão de Vaquejada de Pedra Azul, seria realizada nos dias 29 e 30 de junho. O evento consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos, derrubar um touro puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada. A prova se inicia com a saída do bovino em disparada do brete, momento em que passa a ser perseguido pelos vaqueiros, que correm paralelamente entre si e lateralmente ao animal. A tentativa de derrubar o animal é realizada com o boi correndo em alta velocidade e pode causar várias lesões.
Para o MPMG, a Lei Federal n.º 13.364/2016, ao caracterizar a vaquejada como expressão artístico-cultural, não desconfigura a natureza cruel da prática, nem desconstitui as evidências quanto ao reconhecimento dos maus-tratos. Apesar de a Emenda Constitucional n.º 96/2017 passar a não considerar cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos, o recurso do MPMG foi atendido.
Segundo a decisão, do desembargador do TJMG Edgard Penna Amorim, a reforma promovida pela EC n.º 96/2017, sua presunção de constitucionalidade e o dispositivo da Lei Federal n.º 13.364/2016 que qualificou a vaquejada como patrimônio cultural imaterial foram os fundamentos dados pelo juiz de primeira instância para indeferir a tutela provisória requerida pelo Ministério Público. No entanto, a EC n.º 96/2017 elegeu como requisito de validade da prática a existência de lei que proteja e guarneça os animais contra quaisquer maus-tratos que tais atividades possam gerar. No caso da vaquejada, não existe lei que permita a continuidade da prática com garantia de que a integridade física e bem-estar dos animais serão respeitados, afirma a decisão.
Cartaz foi divulgado na página da Prefeitura de Pedra Azul (Foto: Divulgação)
Nota dos organizadores
Nota do Sindicato de Pedra Azul (Foto: Divulgação)
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(Fonte: MPMG)