A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu, no dia 24 deste mês, denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2016 contra o prefeito de São João Evangelista. Conforme apurado, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, Pedro de Queiroz Braga admitiu um contador para a prefeitura sem concurso público por meio de três contratos administrativos e dos respectivos termos aditivos.
Segundo o MPMG, somente um dos contratos, firmado em 2014, atendeu ao disposto no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 1.180/05, que exige processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, sujeito à divulgação.
Consta na denúncia que a prorrogação consecutiva dos contratos administrativos torna evidente que não havia a necessidade excepcional dos serviços contábeis na Administração Municipal, indicando, então, a exigência legal de concurso público.
Além disso, na época da contratação, o município realizou o Procedimento Administrativo nº 21/2013, Inexigibilidade nº 01/2013 e contratou uma empresa especializada em administração pública para municípios, para prestar serviços de auditoria contábil, os mesmos prestados pelo contador.
A Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais requer, na denúncia, que o prefeito seja condenado pela prática do crime descrito no art. 1º, inciso XIII., do DL nº 201/67, na forma do art. 71 do Código Penal.
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(Fonte: MPMG)