Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (26/04/2018), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, determinou o afastamento imediato do prefeito e do vice-prefeito de Ipatinga (MG), Sebastião Quintão e Jésus Nascimento, respectivamente. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá marcar novas eleições para a chefia do Executivo no município.
Em dezembro de 2016, o Plenário do TSE manteve a decisão da corte eleitoral mineira que havia negado os registros de candidatura de Sebastião e de Jésus, por abuso de poder econômico ou político e compra de votos, causas de inelegibilidade previstas nas alíneas “d” e “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Em virtude do acórdão, os candidatos não foram diplomados.
No entanto, em fevereiro de 2017, o então presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender a decisão do TSE e tornar possível a posse de ambos na Prefeitura de Ipatinga até a conclusão do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE nº 929.670 – Tema nº 860). Desde então, os candidatos estavam nos cargos.
O recurso extraordinário foi julgado pelo Plenário do STF no dia 1º de março deste ano. Os ministros do Supremo consideraram válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que alterou a Lei de Inelegibilidades. A tese fixada foi a de que a condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado é apta a atrair a incidência de inelegibilidade, “aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.
Com o julgamento do Supremo, a decisão do TSE, que havia sido suspensa, deverá ser cumprida de imediato, independentemente de seu trânsito em julgado.
A decisão do TSE já foi comunicada pelo TRE-MG ao juiz diretor do Foro Eleitoral de Ipatinga.
Sebastião Quintão e Jésus Nascimento (Foto: Reprodução/Carta de Notícias)
Sebastião Quintão renunciou ao cargo
Sebastião Quintão renunciou ao cargo de prefeito de Ipatinga, na sexta-feira (6/4/2018), e afirmou que pretende participar das eleições 2018. Com a renúncia, o então vice-prefeito e secretário municipal de educação, Jésus Nascimento, assumiu o Executivo municipal.
Jésus Nascimento é denunciado pelo MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o diretor-geral da Faculdade de Direito de Ipatinga, hoje prefeito do município do Vale do Aço, além de outras três pessoas, por falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. Conforme a denúncia, os quatro teriam se unido para forjar documentos e, com isso, beneficiar um dos denunciados que participava de concurso de remoção para cartórios, realizado em 2015.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em 2015, enquanto diretor da faculdade, o hoje prefeito do município teria forjado uma declaração para beneficiar um dos candidatos do concurso de cartórios. O documento falso atestaria que essa pessoa desempenhava a função de professor na instituição de ensino e que teria concluído, em 2009, um curso de pós-graduação na faculdade. Com esses títulos, seria possível ao candidato conseguir maior pontuação no concurso.
Para forjar o atestado, os dois teriam conseguido a ajuda de um professor e de uma servidora da faculdade. Em escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, esse professor teria, inclusive, afirmado, entre outras coisas, que não coordenou qualquer atividade docente do suposto professor, que não conhecia a pessoa beneficiada e que tudo não teria passado de uma fraude para ajudar o candidato a conseguir mais pontos no concurso.
Além de serem condenados por falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa, na denúncia os promotores de Justiça Bruno Schiavo e Mateus Beghini pedem à Justiça que sentencie os quatro ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e que o hoje titular de cartório em Minas Gerais tenha, nesse momento, suspensas suas funções no cartório e que posteriormente perca o cargo público.
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(Fonte: TRE-MG e MPMG)