O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, no Norte do estado, expediu Recomendação ao município para que seja descontado no valor da tarifa do transporte coletivo urbano o montante devido e ainda não pago pelas empresas concessionárias do setor por conta da prorrogação temporária da concessão do serviço público.
Conforme a promotoria, em 2007, após licitação, duas empresas pagaram cerca de R$ 12 milhões pelo direito de explorar o transporte coletivo urbano de passageiros no município por dez anos, até outubro de 2017. O município, então, decidiu abrir nova licitação, já tendo contratado empresa para elaborar estudo sobre o serviço público na cidade e, assim, ajudar a preparar o edital do certame, esperado para ocorrer no segundo semestre de 2018.
Contudo, como o estudo e a nova licitação não foram concluídos antes do término dos contratos de concessão, o município prorrogou-os temporariamente por até um ano (outubro de 2017 a outubro de 2018). Na ocasião, o MPMGo concordou com a prorrogação, desde que as empresas concessionárias pagassem ou compensassem a municipalidade pelo direito de explorar o serviço público por mais um ano.
A promotoria aponta que as empresas não pagaram nada ao município por esta prorrogação, por isso foi expedida a Recomendação para que o valor proporcional da receita das empresas correspondente a mais um ano de exploração do serviço público, o que equivale a R$ 1,815 milhão, fosse descontado da nova tarifa que está sendo calculada pela MCTrans e que será submetida ao crivo da Prefeitura.
Segundo os cálculos do MPMG, o desconto equivale a R$ 0,16 a menos na tarifa durante os próximos seis meses.
Para o promotor de Justiça Felipe Caires, o município não pode abrir mão de exigir das empresas concessionárias pagamento ou compensações pela exploração do serviço público lucrativo por mais um ano, além do inicialmente contratado, sob pena de permitir enriquecimento ilícito das empresas do setor. “A melhor maneira de fazer isto é aproveitar a revisão tarifária, tradicionalmente ocorrida na cidade em abril, para transformar o pagamento devido pelas empresas em desconto na tarifa dos usuários, em geral consumidores humildes”, afirma.
Conforme o promotor de Justiça, a MCTrans, empresa municipal gestora do serviço público na cidade, informou que atenderá a Recomendação do Ministério Público ao realizar os cálculos tarifários. “A decisão final cabe à Prefeitura de Montes Claros e pode resultar no congelamento da tarifa do transporte público na cidade ao longo de 2018”, acrescenta.
Caires explica ainda que, em qualquer caso, eventual aumento na tarifa depende, necessariamente, de cumprimento das obrigações contratuais e tributárias das empresas concessionárias, conforme artigo 125-A da Lei Orgânica Municipal.
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(Fonte: PJ Montes Claros/MPMG)