O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município de Ipatinga, no Vale do Aço, aplicou multa de R$ 227.500,00 e de R$ 202.500,00 em duas empresas responsáveis pelo loteamento Bairro Residencial Bethânia Paraíso, em Santana do Paraíso.
Ao julgar Processo Administrativo instaurado em 2016, a Promotoria de Justiça, integrante da Rede Procon-MG, reconheceu que as empreendedoras violaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao colocar no mercado imóveis em condições irregulares de abastecimento de água e de coleta de esgoto aos consumidores já residentes no local.
A investigação teve início após o MPMG receber representações de moradores sobre a ausência de abastecimento de água potável no loteamento. Conforme apurado, a água era distribuída por meio de um caminhão-pipa, sendo necessário que o consumidor estivesse em casa para recebê-la.
De acordo com o promotor de Justiça Fábio Finotti, ficou suficientemente provado que as empresas cometeram infração prevista no CDC. Por essa razão, receberam a sanção administrativa. “É irregular a conduta de colocar à venda imóveis em um loteamento em que não há prestação de serviços de abastecimento regular de água, em que o fornecimento para os consumidores é realizado em dias alternados e por caminhões-pipa”, destacou.
Ainda segundo o promotor, “não há dúvidas de que os consumidores foram lesados, tendo em vista que acreditaram que ao adquirir o lote este estaria ‘pronto para morar’, conforme publicidade amplamente divulgada”.
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(Fonte: MPMG)