Em 23 de fevereiro, o Tribunal do Júri da Comarca de Bocaiuva condenou Jennifer Michelle Fonseca, de 25 anos, por tortura e homicídio duplamente qualificado em concurso material (quando a pessoa, por meio de mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes). Os crimes foram praticados contra a filha dela, Geovana Gabriela Fonseca Meneses, de 7 anos, em 25 de outubro de 2016. O episódio gerou grande repercussão social na região. Ao fim do julgamento, que durou quase 14 horas, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.
A juíza Vívian Lopes Pereira de Figueiredo arbitrou a pena de 25 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão (regime fechado). A magistrada levou em conta que a ré tinha sofrimento mental, mas havia várias circunstâncias agravantes, entre elas o fato de que a violência foi praticada contra descendente e a vítima era menor de 12 anos.
Segundo a denúncia, a menina vinha sendo submetida a intensos sofrimentos físicos e verbais de meados de 2015 a outubro de 2016. Testemunhas afirmaram que era comum vê-la com ferimentos no corpo e no rosto e comportamento arredio e triste. Ela apresentava uma doença de pele, que, de acordo com o Ministério Público (MP), levava a mãe a ofendê-la frequentemente, dizendo que por essa razão a criança era rejeitada.
Na data dos fatos, de acordo com o MP, a mãe bateu a cabeça da menina diversas vezes contra a parede. Apesar de a criança ter vomitado em decorrência do espancamento, a mãe só chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após a morte da filha.
A defesa da mulher suscitou incidente de insanidade mental. A perícia constatou que ela possuía capacidade de entender que cometeu ato ilícito, mas não tinha total capacidade de autodeterminação no período, isto é, tinha pouco controle sobre as próprias ações.
O padrasto da menina, A.C.C, também responde a ação penal com a acusação de omissão penalmente relevante, mas, como ele interpôs recurso em sentido estrito contra a sentença que determinou que ele fosse julgado pelo júri popular, o processo foi desmembrado em 27 de novembro de 2017.
A denúncia foi recebida em 25 de novembro de 2016. Ambos os réus foram pronunciados pelo juiz Daniel Leite Chaves em 11 de novembro de 2017.
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(Fonte: TJMG)