Ex-prefeito de Ipatinga é condenado a ressarcir em R$ 4,5 milhões os cofres públicos do município

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça que Francisco Carlos Delfino, o popular Chico Ferramenta, ex-prefeito de Ipatinga (MG), fosse condenado a ressarcir em R$ 4,5 milhões os cofres públicos do município por irregularidades ocorridas em 1991.

Ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga em 2008, a Ação Civil Pública (ACP) levou em conta um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou irregularidades nas contas do município em 1991.

Com base nisso, a Câmara de Ipatinga rejeitou, na época, as contas apresentadas pelo então prefeito. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estavam despesas não empenhadas e falta de documentos que comprovassem os gastos.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Finotti, “a existência de nota de empenho sem o respectivo recibo ou quitação impede a comprovação do uso dos recursos em prol da coletividade, bem como seu controle pelos órgãos competentes”.

“É evidente que, para o pagamento de gastos por parte do município”, é preciso “comprovar a efetiva despesa, por meio de notas fiscais e recibos emitidos pela prestadora de serviços,” afirmou na sentença o juiz Fábio Torres de Sousa.

Na decisão, ele ainda diz que o MPMG comprovou que o ex-prefeito lesou os cofres públicos e por isso deve “ressarcir o município de Ipatinga pelos gastos realizados sem as respectivas notas fiscais e sem o regular procedimento licitatório”.

Ex-vice prefeito

Na mesma ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga acusou o vice-prefeito na época por receber, de maio a junho de 1991, remuneração maior do que o permitido por lei.

Nesses três meses, ele teria assumido o cargo de prefeito enquanto o titular estava de licença, recebendo remuneração referente ao cargo de chefe do Poder Executivo. Entretanto, uma norma proibia esse pagamento.

Sendo assim, mesmo assumindo por três meses o cargo de chefe do Poder Executivo enquanto o titular estava ausente, o vice-prefeito não poderia ganhar outro valor além daquele que sempre tinha recebido pelo cargo de origem.

Em 2013, um cálculo atualizou os valores e apontou prejuízo aos cofres públicos de R$ 656,21. Nesse mesmo ano, ele reconheceu a dívida e depositou a quantia em juízo. Coma base nisso, a Justiça reconheceu o pagamento da dívida ao município.

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(Fonte: MPMG)

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