Prefeito de Guanhães e mais seis pessoas são denunciados por crimes contra a Administração Pública

0

Após apurar fraudes em licitação que resultaram na contratação de um advogado para prestar serviços de consultoria ao município de Guanhães, no Vale do Rio Doce, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, denunciou o prefeito local, uma ex-secretária municipal, o então presidente da comissão de licitação, além de servidores públicos e do beneficiário do contrato, que é amigo do chefe do executivo municipal.

Conforme a denúncia, eles incorreram nas sanções do artigo 89 da Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), que prevê pena de três a cinco anos de reclusão a quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na legislação, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. O mesmo vale para quem se beneficiou da ilegalidade. O MPMG aponta que cada um dos denunciados praticou a conduta criminosa por três vezes.

De acordo com as investigações, os denunciados associaram-se para inexigir, ao menos em três oportunidades, licitação fora das hipóteses previstas em lei, assim como deixaram de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade. A organização criminosa, segundo o MPMG, era capitaneada pelo prefeito, a quem coube a decisão de contratar de forma direta o advogado em razão do vínculo de amizade estabelecido entre os dois, bem como para recompensá-lo por integrar a comissão de transição instituída pelo prefeito.

O advogado, por sua vez, agindo com o apoio dos demais denunciados, concorreu, de forma direta, para a consumação das ilegalidades e se beneficiou do contrato para prestar assessoria jurídica ao município, recebendo o valor mensal de R$10.800,00. “A montagem do procedimento licitatório visou apenas a formalizar a contratação ilegal outrora definida pelo grupo que domina o poder municipal”, diz trecho da denúncia. O processo foi homologado pelo prefeito e o contrato com o advogado foi firmado pelo período de fevereiro a dezembro de 2013.

Como se não bastasse, o contrato ainda foi prorrogado em janeiro de 2014 por mais 10 meses com o aumento mensal de R$ 2.725,00 nos honorários do beneficiário. Ao todo, R$109 mil foram pagos ao advogado. “O contrato foi rescindido ‘amigavelmente’ em 19 de dezembro de 2014, data em que ele foi nomeado para ocupar o cargo de procurador do Município de Guanhães”, aponta a denúncia.

O MPMG considera que a inexigibilidade de licitação para firmar o contrato original e os aditivos violou o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, pois não estavam presentes requisitos como notória especialização e singularidade do objeto, tendo em vista que o objeto do contrato celebrado com o advogado não é diverso daquele executado usualmente por qualquer pessoa devidamente habilitada. Ou seja, trata-se de serviços rotineiros de assessoria e consultoria jurídica.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, a denúncia é fruto de importante trabalho de investigação conduzido pela procuradoria especializada em conjunto com promotores de Justiça de Guanhães.

A denúncia foi distribuída à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Fonte: TJMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui