A instituição da Região Metropolitana de Montes Claros (RMMOC), prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/15, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (9/8/17). O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo n° 1.
O projeto, que segue para a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, é de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB). Conforme a redação original, a região metropolitana seria integrada pelos municípios de Montes Claros, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiuva, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus e Mirabela.
No planejamento, organização e execução das funções públicas de interesse comum, as ações dos órgãos e a gestão da RMMOC vão abranger áreas como transporte intermunicipal, saneamento básico, uso do solo, habitação, educação e saúde.
O projeto também prevê a instituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Montes Claros (Funmoc), que se destinará a apoiar os municípios na elaboração e implementação de projetos de desenvolvimento institucional e de planejamento integrado do desenvolvimento socioeconômico e industrial e na execução de projetos e programas de interesse comum da RMMOC.
Substitutivo
De acordo com o relator, o substitutivo nº 1 acatou sugestão de emenda apresentada pelo próprio autor do projeto, deputado Tadeu Martins Leite. Entre as mudanças propostas pelo novo texto, estão a inclusão dos municípios de Grão Mogol, Glaucilândia, Itacambira, Guaraciama, Francisco Dumont, Patis, Japonvar e Lontra à Região Metropolitana de Montes Claros.
O substitutivo também esclarece que o colar metropolitano da RMMOC é composto pelos municípios do entorno atingidos pelo processo de metropolização: Varzelândia, Verdelândia, Riacho dos Machados, Porteirinha, Nova Porteirinha, Janaúba, Padre Carvalho, Josenópolis, Cristália, Botumirim, Olhos d´Água, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, São João do Pacuí, Brasília de Minas, São Francisco, Pedras de Maria da Cruz e Ibiracatu.
Gestão
No que refere à competência da gestão da RMMOC, o substitutivo acrescenta a Agência de Desenvolvimento Metropolitano, além da Assembleia Metropolitana, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Metropolitano e das instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum, que já eram previstas pelo projeto original.
O substitutivo também faz mudanças nos artigos que tratam das competências e da composição da Assembleia Metropolitana, órgão de decisão superior e de representação do Estado e dos municípios da RMMOC.
Entre as suas competências estabelecidas pelo substitutivo, estão a definição de macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana. A Assembleia Metropolitana será composto por prefeitos, presidentes de câmaras municipais, representantes do Poder Executivo estadual e da ALMG.
O novo texto apresentado pelo deputado Leonídio Bouças traz ainda as funções do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, entre as quais fixar diretrizes e prioridades, orientar, planejar e coordenar a execução de funções públicas de interesse comum e aprovar o seu Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
Por fim, o substitutivo faz alterações no artigo que trata dos recursos que vão compor o Funmoc. Segundo o novo texto, os recursos serão provenientes do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
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(Fonte: ALMG)